STJ julga ação de improbidade contra juíza

21 de junho de 2011

Ação de Improbidade Administrativa contra juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a Corte Especial do STJ, o processo pode implicar na perda do cargo público. O Ministério Público Federal propôs a Ação Civil Pública contra a juíza e outras três pessoas na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o argumento de que a juíza concedeu afastamento indevido a servidor público, para frequentar curso de aperfeiçoamento profissional.
De acordo com o relator, ministro Felix Ficher, a Constituição Federal prevê a competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns, governadores de Estado e do Distrito Federal, e em nos crimes de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, dos Tribunais Regionais Federais, dos TREs e dos TRTs, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

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