A Administração Pública consensual na modernidade líquida

5 de setembro de 2014

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Leia na íntegra o artigo “A Administração Pública consensual na modernidade líquida” dos autores Onofre Alves Batista Júnior,  doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e Sarah Campos, e Sarah Campos, advogada e mestranda em Direito Administrativo pela UFMG. O artigo também foi base da palestra “Direito Administrativo – Hermenêutica do Medo” ministrada pelo presidente da Editora Fórum, Luís Cláudio Rodrigues Ferreira, no 3º Congresso  de Direito Público, realizado nos dias 04 e 05 de setembro de 2014, em Aracaju, Sergipe.

O texto faz parte da edição número 155 da Revista Fórum Administrativo (FA).

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Resumo: Neste trabalho, busca-se analisar a Administração burocrática no contexto da “modernidade líquida”, a crise do ato administrativo unilateral e a atuação consensual na Administração Pública. Também se discute o poderer do agente administrativo em optar pela via transacional quando a melhor opção para o atendimento otimizado do bem comum seja a via participativa e democrática. Para isso, aponta-se como necessário a superação da cultura do “medo” e da “subserviência” no âmbito do serviço público, favorecida pelo incremento de mecanismos de meritocracia e produtividade. Por fim, será abordado o controle procedimental preventivo, como meio de garantir a flexibilização responsável do agir administrativo.

Palavras-chave: Administração Pública. Direito administrativo. Administração burocrática. Modernidade líquida. Meritocracia. Controle procedimental.

Sumário1 A Administração burocrática no contexto da modernidade líquida – 2 A crise do ato administrativo unilateral e busca de uma atuação administrativa consensual – 3 O poderer do agente administrativo em optar pela via transacional – 4 A superação da cultura do “medo” e da “subserviência” – 5 Incremento de mecanismos de meritocracia e produtividade – 6 A garantia da flexibilização responsável por meio do controle procedimental – 7 Conclusão – Referências

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