Advogados podem ganhar prazo em processos em casos de paternidade, maternidade e luto

28 de setembro de 2016

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Está sob análise do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o projeto de lei que concede aos advogados o direito ao adiamento de atos processuais em que devam intervir em casos de maternidade, paternidade e luto. A proposta concede também às advogadas gestantes, lactantes ou com crianças de colo a prioridade de atendimento nas varas e nas audiências.

O projeto prevê para que em caso de maternidade ou paternidade e outros casos específicos, os advogados tenham direito de obter o adiamento dos atos processuais em que devam intervir. De acordo com o texto do (PLS) 323/2016 altera a Lei 8.906/1994, no caso de maternidade, a advogada teria direito a 120 dias de adiamento. Já em caso de paternidade, o advogado teria direito a 15 dias. Para aborto espontâneo, o período de adiamento seria de três semanas. E se for uma situação de adoção ou guarda de criança, os advogados teriam direito a 120 dias.

Na proposta consta que no caso de perecimento de direitos de qualquer das partes, os advogados não terão direito ao adiamento dos atos processuais. Em caso de morte de pais, filhos, cônjuges ou companheiros, os advogados teriam o prazo de 10 dias de adiamento dos atos processuais. Ainda segundo o projeto, as advogadas gestantes, lactantes ou acompanhadas de crianças de colo deverão ter atendimento prioritário nas varas e nas audiências.

Segundo o autor do PLS,  o senador Hélio José (PMDB-DF), o projeto foi resultado de uma minuta elaborada pela secretária-geral da Subseção de Taguatinga da Ordem dos Advogados do Brasil. “O projeto vem do direito comparado de Portugal, onde já existem esses direitos para os advogados”.

O projeto deve se votado somente na CCJ em decisão terminativa e não deve passar pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara, a menos que haja recurso.

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