Advogados têm até janeiro para optar pelo Supersimples

12 de dezembro de 2014

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Os advogados têm até o mês de janeiro para optar pelo Supersimples em 2015. Os profissionais e escritórios que pretendem aderir ao regime tributário  poderão fazer o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária. Para o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. a simplificação é fundamental, principalmente para aqueles de menor estrutura e para os advogados em início de carreira.

O presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, explica que quem já tem a sociedade civil tem até o dia 30 de janeiro, enquanto que, os que estão aderindo à sociedade, podem optar pela adesão ao Supersimples no ato de criação. “O regime tributário valerá para o exercício de 2015”, ressaltou.

De acordo com o comunicado da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal, enviado às empresas que exercem atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014 – Supersimples, não será mais possível realizar o agendamento para a adesão ao regime tributário. A solicitação poderá ser feita até o dia 30 de janeiro de 2015.

Caso a opção seja deferida pela Receita, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro. Com isso, os advogados que escolherem aderir ao Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.

O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Peña, destacou que preocupados em criar uma ferramenta para calcular se é ou não vantajoso aderir ao Supersimples, a seccional lançou recentemente um “Simulador Tributário”. “É uma ferramenta importante que a OAB disponibiliza a todos os advogados, pois permite de forma simples fazer uma analise rápida para ver qual é o melhor regime tributário a se enquadrar”, comentou.

“O simulador tributário da seccional de Goiás é uma ferramenta interessante para o advogado fazer a comparação de acordo com o seu faturamento. É possível verificar se é vantajoso ou não fazer a opção para o Simples”, esclareceu Jean Cleuter.

A ferramenta está em formato de planilha em Excel e tem o objetivo de auxiliar inscritos em seu planejamento tributário para o ano de 2015, principalmente em virtude da inclusão da advocacia no sistema do Simples Nacional. O simulador foi disponibilizado pela Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB-GO nessa plataforma, que é de fácil compreensão.

Para simular, basta informar a estimativa de faturamento, total gasto com folha de pagamento, custos e despesas operacionais e forma de recolhimento do ISS. Os advogados poderão fazer simulações diversas e, com base nelas, optar pelo melhor regime de tributação para o exercício de 2015.

“O simulador contribui para que as sociedades dos advogados ou interessados em constituí-la possam verificar exatamente qual será o regime de recolhimento tributário mais vantajoso: se Simples Nacional, se Lucro Presumido ou se Lucro Real”, explica o presidente da Comissão da seccional de Goiás, Thiago Vinicius Miranda

Fonte:OAB

 

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