Concessão de Liberdade condicional poderá ser mais rígida para crimes graves

14 de outubro de 2014

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O projeto de lei apresentado nesta semana no Senado quer tornar mais rígida a concessão de liberdade condicional e progressão de regime a condenados por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo pode ficar mais rígida. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).

De acordo com o autor do projeto, o senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), a proposta aumenta o cumprimento da pena de dois terços para quatro quintos como requisito para o condenado alcançar a liberdade condicional. Além disso, eleva o cumprimento da pena de dois quintos para três quintos como condição para o condenado conseguir a progressão de regime, se for réu primário, e de três quintos para quatro quintos se for reincidente.

Na opinião de Ruben Figueiró, a sociedade brasileira não aceita mais que criminosos perigosos sejam devolvidos ao convívio social sem cumprirem, ao menos, parte considerável da pena a que foram condenados.

“Com o endurecimento da resposta penal, a expectativa é a de que criminosos tenham certeza de que suas ações não ficarão impunes, fato que poderá desestimula-los a continuar na senda criminosa”, afirmou o senador.

Se for aprovado pela CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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