Desmilitarização da polícia – A Proposta de Emenda à Constituição nº 102/2011, do Senado Federal, é constitucional?

23 de maio de 2014

policia

 

Leia na íntegra o artigo “Desmilitarização da polícia – A Proposta de Emenda à Constituição nº 102/2011, do Senado Federal, é constitucional?“, do advogado Daniel Pinheiro de Carvalho. O texto faz parte da edição número 12 da Revista Debates em Direito Público.

Resumo: As manifestações sociais ocorridas a partir de junho de 2013 no Brasil reacenderam o debate acerca da desmilitarização da polícia ostensiva. Uma das possíveis soluções aventadas foi a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 102/2011, do Senado Federal, que unifica as polícias civil e militar em uma instituição de natureza civil. Todavia, embora a desmilitarização da polícia ostensiva seja juridicamente viável, a referida proposta apresenta vícios de constitucionalidade, por ofender cláusulas pétreas.

Palavras-chave: Manifestação social. Desmilitarização da polícia. PEC nº 102/2011.

Sumário: Introdução – 1 Breve histórico sobre as polícias militares no Brasil – 2 Teor da PEC nº 102/2011 – 3 Exclusividade da investigação criminal pela polícia unificada e fim do controle externo exercido pelo Ministério Público – 4 Provimento dos cargos das carreiras policiais unificadas – 5 Da inconstitucionalidade da cláusula que assegura aos inativos e pensionistas das carreiras policiais as garantias da paridade e da integralidade, por ofensa ao direito à igualdade – 6 Da desmilitarização da polícia ostensiva e unificação das polícias – Conclusão – Referências

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