Licença-maternidade e paternidade para advogados autônomos é aprovada

23 de agosto de 2016

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Foi aprovado hoje (23) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados o projeto  que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para estipular a suspensão dos prazos no processo por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou por oito dias quando o único advogado de uma das partes se tornar pai. A norma também servirá para adoções.

A proposta libera a licença-maternidade e paternidade para advogados que trabalham por conta própria, e que pela dinâmica do Judiciário não têm como gozar desse benefício. Para que o prazo seja suspenso, o cliente deverá ser notificado.

Segundo o  deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA),  relator da proposta, a carreira advocatícia é marcada por prazos exíguos e longas jornadas de trabalho, e é um grande desafio conciliar essa carreira com a maternidade, por isso a necessidade de garantir esse direito.

Outras medidas também foram incluídas no texto final, como a prioridade de fala e de processos durante sessões para advogadas que estejam grávidas. Além disso, as grávidas ou lactantes serão dispensadas de passar por raios-x e detectores de metal, e devem ter vaga especial de estacionamento nos tribunais. Enquanto durar a amamentação, a mãe também deve ter direito a creche, quando houver, e a local adequado para cuidados com bebês.

Agora a proposta segue  para análise no Senado, caso ocorra algum recurso, ela será analisada também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

 

 

 

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