Mais um estado brasileiro implementa o Sistema de Registro de Preços Permanente

23 de janeiro de 2014

Mais um estado brasileiro implementa o Sistema de Registro de Preço Permanente – SRPP. Com o objetivo de conferir maior eficiência, racionalização e padrão aos procedimentos licitatórios, é publicado, no Diário Oficial de Rondônia, o Decreto nº 18.340, de 06 de novembro de 2013. A norma regulamenta o SRPP previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

O modelo do Sistema de Registro de Preços Permanente foi idealizado pela equipe do escritório Jacoby Fernandes e Reolon Advogados Associados, com destaque ao trabalho do advogado Murilo Jacoby e contou com ações do Superintendente Estadual de Compras e Licitações de Rondônia, Marcio Rogério Gabriel.

Com a contribuição do jurista Jacoby Fernandes, o Sistema também foi implementado em outros estados da Federação, como Minas Gerais e Maranhão. No Maranhão, o projeto contou com as contribuições do Presidente da Comissão Central Permanente de Licitação, Francisco Salles Baptista Ferreira.

O SRPP permite a atualização periódica do conteúdo da ata de registros de preços. Nesse documento vinculativo, com características de compromisso para futura contratação, registram-se os preços, órgãos participantes, fornecedores, as condições, conforme disposições do instrumento convocatório e as propostas apresentadas pelos licitantes. Posto isso, a Administração Pública poderá contratar de acordo com suas necessidades e não necessariamente após a homologação do certame.

O SRPP difere do sistema convencional do SRP precisamente porque é permanente, isto é, dispensa novas licitações. Após o período de 12 de vigência é reaberta a fase de lances, no mesmo pregão, aproveitando o mesmo edital, parecer jurídico, e todo o procedimento realizado anteriormente. Pela atualização das tabelas onde são indicadas as necessidades – quantidade e qualidade, possibilidade de participação de novos licitantes, desde que habilitados e nova fase de lances, o sistema pode perpetuar um processo licitatório. De fato, com esse modelo, não há necessidade de novo parecer jurídico ou ação de controle sobre o edital, pois este é o mesmo já aprovado.

A equipe do escritório Jacoby Fernandes e Reolon deseja votos de eficácia para o sistema, esperando que a Procuradoria do Estado de Rondônia auxilie em sua implementação.

O mesmo modelo foi enviado ao Governo federal para estudo da implantação dessa modernidade, iniciada em Minas Gerais.

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