Minirreforma Eleitoral: conheça as 7 principais regras novas

6 de julho de 2016

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A  Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015) promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Veja abaixo quais são as principais mudanças:

1ª Financiamento Eleitoral

Está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais em 2016 poderão ser financiadas somente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

2ª Filiação Partidária

Para disputar as eleições municipais deste ano deve estar filiado a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

3ª Pré-candidatura 
Em 2016, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

4ª Convenções
A data de realização das convenções para a definição dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. Antes, as convenções partidárias eram realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

5ª Registro de candidatos

O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ocorrer até às 19 horas do dia 15 de agosto de 2016. Na regra anterior, o prazo terminava às 19 horas do dia 5 de julho.

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6ª Duração da campanha eleitoral

O tempo da campanha eleitoral foi reduzido de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi caiu de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

7ª Participação em debates

A nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Veja aqui a Lei 13.165/2015 na íntegra

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