Para jurista, desaposentação é um ‘abuso de direito’

23 de setembro de 2016

julgamento-desaposentacao
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O polêmico julgamento sobre a validade da desaposentação já tem data acontecer. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia,  agendou para o dia 26 de outubro a apreciação da possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A decisão havia sido suspensa em 2014 por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Para a autora do livro “Inconstitucionalidade da Desaposentação”, a procuradora federal Elisa Maria Corrêa Silva, se aprovada, a desaposentação pode provocar um desequilíbrio no sistema previdenciário.

A procuradora explica que o fator previdenciário premia os beneficiários que se aposentam mais tarde, porém, com a desaposentação, as pessoas que se aposentarem mais cedo e continuarem no mercado de trabalho terão mais benefícios do que aqueles que deveriam ter um maior retorno por terem se aposentado mais tarde. “O fator previdenciário é um incentivo para que as pessoas se aposentem mais tarde, com isso, elas terão um benefício maior. Com a desaposentação, é possível que uma pessoa se aposente mais cedo, com um benefício menor, e continue no mercado de trabalho, sendo que depois ela poderá fazer uso de um incentivo para aumentar o valor do benefício mesmo não cumprindo o que o fator determina. Isso é um contrassenso. Ela utiliza a regra contra a finalidade dela. Isso se chama abuso de direito”, defende a autora.

Conheça o livro “Inconstitucionalidade da Desaposentação

Posição dos ministros 

No plenário do STF, a situação atual é de divisão entre os ministros em relação à validade do benefício, que não é reconhecido na legislação da Previdência Social, porém segurados têm ganhado ações na Justiça para obter a revisão da aposentadoria.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. Já o ministro Marco Aurélio não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.

A posição dos ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki é pela impossibilidade dos aposentados pedirem um novo benefício. Para Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a desaposentação. Barroso entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.

Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.

A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.

 

 

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *