Parâmetro objetivo para identificar as despesas para dispensa de licitação por pequeno valor

7 de fevereiro de 2017

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O presente de trabalho de autoria da advogada Silvia Portes Rocha Martins possui o escopo de esclarecer a respeito da necessidade de identificação de um parâmetro objetivo em relação às despesas para fins de dispensa de licitação pelo valor. Para tanto, parte de uma breve introdução acerca da obrigatoriedade da realização de licitação pública pelos entes estatais, colacionando doutrina abalizada sobre o tema. Posteriormente, diferencia a dispensa da inexigibilidade de licitação, analisando os dispositivos jurídicos pertinentes. Aborda ainda o critério dos elementos e subelementos da despesa em face do critério da similaridade, homogeneidade e finalidades comuns. Por fim, apresenta julgados do TCU para constatação do posicionamento jurisprudencial dominante.

O texto faz parte da edição 171 da revista jurídica Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP. 

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