Responsabilidade de pessoas jurídicas e físicas em matéria de corrupção: o regime jurídico da Lei nº 12.846/2013

19 de abril de 2017

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No artigo de Bruno Fernandes Dias, procurador do Estado do Rio de Janeiro, são examinadas as regras positivadas pela Lei nº 12.846/2013 de responsabilização objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira; bem como de responsabilização individual dos dirigentes, administradores e gestores públicos, à luz de instrumentos internacionais e estrangeiros correlatos e dos parâmetros correspondentes de outras normas brasileiras.

O artigo faz parte da edição número 167 da Revista Fórum Administrativo.

Leia aqui o artigo na íntegra

 

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