O que novo CPC alterou para os advogados públicos?

27 de dezembro de 2017

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O novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe diversas mudanças à atuação dos advogados públicos. Uma das principais alterações refere-se aos prazos para se manifestar em processos. A partir de agora, os prazos serão contados apenas em dias úteis. O novo CPC também acaba com o prazo quádruplo, fixando o prazo em dobro para todas as participações dos advogados públicos.

De acordo com o o procurador federal Paulo Gustavo, o prazo maior é justificável porque o advogado público precisa obter informações junto ao órgão público que ele representa antes de fazer as petições.

Outra mudança é o estabelecimento de uma gradação para o pagamento de honorários advocatícios nos casos que envolvem o poder público. O novo CPC fixa que a parte vencida deve pagar de 1% a 20% do valor da causa aos advogados da parte vencedora. Quanto maior a quantia discutida em determinado processo, menor será o percentual que deve ser aplicado. A ideia é evitar pagamentos desproporcionais, já que muitas vezes processos nos quais o poder público figura como parte envolvem valores elevados. Com a criação da tabela gradativa para os valores dos honorários, foi extinta a fixação arbitrária de quantias por magistrados, que muitas vezes ignoravam o valor da causa ao determinarem os percentuais a que teriam direito os advogados.

Neste mesmo sentido, o novo CPC estabelece que condenações da União superiores a mil salários mínimos devem automaticamente serem encaminhadas para uma reanálise por instância superior, independentemente de interposição de recurso. É a chamada remessa necessária, cujo objetivo, segundo Paulo Gustavo, é “evitar que uma condenação venha a ferir o interesse público e a sociedade, já que são os contribuintes que acabam pagando quando a fazenda pública é condenada”.

O novo código também estendeu às advocacias públicas estaduais e municipais uma prerrogativa com a qual a federal já contava: a obrigatoriedade da intimação pessoal.

As mudanças específicas que o novo CPC traz para a advocacia pública se somam a um conjunto de alterações que serão válidas para todos e foram realizadas com o intuito de dar às decisões judiciais mais segurança, eficácia e celeridade. Entre elas, está a valorização dos precedentes, a primazia da resolução de mérito das ações e a necessidade de o magistrado analisar todos os argumentados apresentados pelas partes ao fundamentar suas decisões. “O novo CPC não vem mudar apenas o processo civil, mas a forma como vemos o direito no Brasil”, conclui o procurador do Estado do Paraná, César Binder.

Fonte: AGU

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