STF decide que Judiciário pode impor reforma de presídios para garantir integridade dos presos

14 de agosto de 2015

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O  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão de ontem (13), que o Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral.

A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592581, com repercussão geral, interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS). A corte gaúcha entendeu que não caberia ao Poder Judiciário adentrar em matéria reservada à Administração Pública.

Para o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski,  o Poder Judiciário não pode se omitir quando os órgãos competentes comprometem a eficácia dos direitos fundamentais individuais e coletivos. Segundo o ministro,  está  na hora de o Judiciário fazer jus às elevadas competências que lhe foram outorgadas pela Constituição Federal, assumindo o status de Poder do Estado, principalmente quando os demais Poderes estão absolutamente omissos na questão dos presídios.

Em seu voto, o presidente da Corte fez um relato da situação das penitenciárias brasileiras, que encarceram atualmente mais de 600 mil detentos, revelando situações subumanas, violadoras do principio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de revoltas, conflitos, estupros e até homicídios, incluindo casos de decapitação. No caso do Albergue de Uruguaiana, discutido no recurso em julgamento, o presidente revelou que um preso chegou a morrer eletrocutado, em consequência das péssimas condições do estabelecimento. O próprio TJ-RS, lembrou o ministro, apesar de reformar a decisão do juiz de primeiro grau, reconheceu a situação degradante dos presos.

O ministro destaca  que as penitenciárias brasileiras são “verdadeiros depósitos de pessoas”, impedindo a consecução da função ressocializadora da pena, causando ainda uma exacerbação da sanção, pela aplicação de penas adicionais, na forma de situações degradantes. “A sujeição dos presos às condições até aqui descritas mostra, com clareza meridiana, que o estado os está sujeitando a uma pena que ultrapassa a mera privação da liberdade prevista na sentença, porquanto acresce a ela um sofrimento físico, psicológico e moral, o qual, além de atentar contra toda a noção que se possa ter de respeito à dignidade humana, retira da sanção qualquer potencial de ressocialização”, afirmou. A intervenção do Judiciário, nesses casos, frisou o relator, também tem a função de impedir esse excesso de execução.

Contrariamente ao sustentado pelo TJ, o ministro disse entender que não é possível cogitar de hipótese na qual o Judiciário estaria ingressando indevidamente em seara reservada à Administração Pública. “No caso dos autos, está-se diante de clara violação a direitos fundamentais, praticada pelo próprio Estado contra pessoas sob sua guarda, cumprindo ao Judiciário, por dever constitucional, oferecer-lhes a devida proteção”.

Votação unânime dos ministros

O voto de Lewandowski,  relator do caso, no sentido de dar provimento ao recurso do MP-RS, foi seguido por todos os ministros, que fizeram menções à péssima situação dos presídios brasileiros e concordaram que o Ministério Público detém legitimidade para requerer em juízo a implementação de políticas públicas pelo Poder Executivo para concretizar a garantia de direitos fundamentais coletivos. Todos salientaram, ainda, que compete ao Judiciário agir para garantir aos presos tratamento penitenciário digno, como forma de preservar seus direitos fundamentais.

Fonte: STF

 

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