Contratos administrativos – Limites e possibilidade de alteração

31 de maio de 2017

luis-roberto-barroso

Há juristas que percorrem caminhos já desbravados, refinando ideias e conceitos, bem como colocando um tijolo ou outro nas construções jurídicas existentes. Têm, naturalmente, o seu valor. Mas há outros juristas que desbravam caminhos novos e desafiam o conhecimento convencional. São ousados e correm risco. Mais que todos, são esses que contribuem para o avanço da ciência e que, verdadeiramente, movem o mundo. A Professora Odete Medauar é dessa segunda estirpe. Criativa e original, ajudou a impulsionar o Direito Administrativo para além do seu leito estatizante e formalista. O número de edições de seu clássico Direito administrativo moderno exemplifica e documenta sua vida de sucesso acadêmico, cercada de muitos admiradores e amigos, dentre os quais me encontro. Ao lado de extensa carreira editorial e dentro de sala de aula, a Professora Odete foi, igualmente, orientadora segura de alguns dos grandes nomes da nova geração de administrativistas. Somente na minha casa acadêmica, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), temos dois doutores que desfrutaram desse privilégio: os Professores Patrícia Baptista e Alexandre Aragão.

Por todas estas razões, é um prazer e uma honra participar desta homenagem. Para tanto, escolhi o tema dos contratos administrativos, tão explorado pela autora, e as possibilidades e limites da sua alteração.

Lei aqui o artigo completo de autoria do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso para a edição número 145 da Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP.

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