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Inaugurado sobre novos conceitos de legitimidade e de democracia, surge um novo constitucionalismo e, com ele, a compreensão de que todas as gigantescas máquinas governantes e administradoras criadas pelos Estados modernos não devem ser dirigentes da vida social nem, muito menos, centros de criação de valores legitimados para guiar os destinos das comunidades humanas, senão que devem servir apenas como instrumentos de sociedades livres e responsáveis para construírem historicamente seus próprios destinos.
Desse neoconstitucionalismo, deriva-se o conseqüente conceito de funcionalização do poder, concebido o Estado como instrumento de efetiva realização dos direitos das pessoas, o que redefine e redimensiona a Administração Pública não mais como um poder originário, mas como uma função subordinada a esses resultados, tal como os formulam, interpretam e decidem os órgãos políticos da democracia, a começar pelos instituídos para ecoarem diretamente a voz dos próprios cidadãos. É esta ascensão do homem e da sociedade a protagonistas da política que vem de abrir um novo e épico capítulo na antiga e sempre renovada história da luta do direito contra o arbítrio, que tem caracterizado o progresso do Direito Administrativo, hoje revigorada pelo novo e rico instrumental dogmático pós-moderno da Ciência Jurídica, do qual DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO selecionou os quatro paradigmas do sub-título, como novos cânones da Disciplina.
Este é o tema central desta obra, com a qual o Autor e a Editora Fórum, que o convidou a prepará-la especialmente para esta ocasião, celebram seu vigésimo título publicado, no período de quase quarenta profícuos anos, desde que iniciou a registrar seu pensamento e a sua mensagem.
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