Cabe rescisória contra acórdão que dispensou perícia em revisão de previdência

20 de novembro de 2013

Cabe ação rescisória contra decisão que julgou procedente pedido de revisão de benefício de previdência privada, utilizando critérios diferentes dos previstos no regulamento do plano, aplicando o CDC para rever cláusula pactuada antes mesmo de sua vigência e dispensando a produção de prova pericial atuarial. A decisão é da 4ª turma do STJ ao analisar REsp (1.412.667) de entidade de previdência privada que, por meio de ação rescisória, visava alterar decisão que determinou a revisão do benefício.

Na ação revisional, a beneficiária, viúva de associado do plano, pediu o recálculo da pensão, alegando que havia um fator de redução abusivo. O TJ/RS considerou que as normas do plano sobre cálculo dos reajustes do benefício não eram claras, o que configuraria abuso, nos termos do CDC, ao impor “pesados prejuízos” aos beneficiários.

A entidade entrou, então, com ação rescisória, alegando que o pagamento determinado pela decisão estadual contrariava as regras do plano contratado pelo associado e o princípio da previdência segundo o qual a concessão das pensões somente é cabível se realizada com base atuarial. O TJ/RS rejeitou a rescisória, por entender que a entidade previdenciária pretendia apenas a reapreciação do mérito da demanda originária.

Ao analisar a questão, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a ação revisional adota premissa fático-jurídica equivocada ao afirmar que ocorreria enriquecimento sem causa da entidade caso não houvesse revisão dos valores, primeiro porque o fundo de pensão pertence a uma coletividade, segundo porque a decisão desconsiderou a natureza atuarial dos cálculos.

“Tendo em vista que o sistema de capitalização e a solidariedade entre a coletividade integrante do plano de benefícios constituem pilar do regime de previdência privada, evidentemente a eventual inobservância ao equilíbrio atuarial, em contrariedade ao pactuado, colocará em risco o interesse de terceiros”, afirmou o ministro.

Luis Felipe Salomão citou que a jurisprudência do STJ estipula que, para a revisão de benefício pago por entidade de previdência privada, segundo critérios diversos do pactuado no contrato, é imprescindível perícia atuarial. Além disso, conforme observou o ministro Salomão, o TJ/RS anulou cláusula contratual sem indicar a apuração de nenhum vício, o que“implica violação ao ato jurídico perfeito”.

Com a decisão, o STJ anulou o acórdão que considerou a rescisória imprópria. A ação deve, portanto, ser apreciada pelo TJ/RS.

Fonte: Migalhas

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