Corrupção pode se tornar crime hediondo e ter penas maiores

10 de março de 2017

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL 6665/16) que propõe o aumento de penas para crimes de corrupção, além de transformar a prática em crime hediondo, no qual a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

A proposta foi apresentada pela Comissão de Legislação Participativa após sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).  O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Confira abaixo as principais propostas:

Peculato  

De acordo com o projeto,  crime de peculato passará a ser punido com pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa. Atualmente, a pena mínima é de reclusão de dois anos.

Corrupção passiva

Já a pena para a corrupção passiva  fica de 4 a 12 anos de reclusão e multa. Hoje a pena prevista é de de 2 a 12 anos, além da multa.

Inserção de dados falsos

Para a inserção de dados falsos em sistema de informações ou banco de dados da administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, tem como punição prevista no projeto de reclusão de 4 a 12 anos e multa. Atualmente, a pena mínima é de reclusão de dois anos.

Concussão

Em relação a pena para a concussão, exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão da função,  a proposta sugere reclusão de 4 a 8 anos e multa.  A pena atual é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Facilitação de contrabando 

O projeto propõe o aumento de um ano na pena mínima de reclusão atual,  passando a ser de 4 a 8 anos e multa.

Violação de licitação

Devassar o sigilo de proposta de licitação pública – crime hoje punível com detenção de três meses a um ano e multa – passará a ter pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

Tráfico de influência

Segundo o texto, o crime de tráfico de influência – solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, para influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função – passará a ter pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. A pena atual é de reclusão 2 a 5 anos e multa.

Corrupção ativa

Para o crime de corrupção ativa, a punição aumentaria para reclusão de 4 a 12 anos e multa. Atualmente, a pena mínima é de dois anos de reclusão e multa.

Crimes hediondos

A proposta sugerida pela Anamatra altera também a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), para que todos esses crimes passem a ser considerados hediondos. O texto muda o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), para determinar que ações penais referentes a crime hediondos tenham, em qualquer grau de jurisdição, tramitação prioritária sobre os demais processos.

 

 

 

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