Direitos humanos, Ficha Limpa e jurisdição constitucional – O entendimento do Supremo Tribunal Federal 25 anos depois da Constituição Cidadã

24 de outubro de 2013

RIHJLeia na íntegra o artigo de autoria de Hermano Martins Domingues.  O texto “Direitos humanos, Ficha Limpa e jurisdição constitucional – O entendimento do Supremo Tribunal Federal 25 anos depois da Constituição Cidadã”  compõe a edição 13 da Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica – RIHJ

Resumo:  Após 25 anos da Constituição Federal de 1988, este trabalho pretende apresentar uma crítica ao posicionamento majoritário do STF sobre a função do controle de constitucionalidade e da jurisdição constitucional no Estado Democrático de Direito nos julgamentos da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). Nestes, foi alterado o entendimento jurisprudencial sobre a irradiação do princípio da presunção de inocência ao Direito Eleitoral e às inelegibilidades, firmado desde o Regime Militar de 1964 e confirmado sob a vigência da Constituição de 1988, na ADPF nº 144/DF.

A maioria do tribunal afirmou a necessidade de se atender ao “clamor popular” pela declaração integral da constitucionalidade da Lei. A demonstração da mudança jurisprudencial será feita com uma retomada da legislação e julgamentos sobre a questão das inelegibilidades e da presunção de inocência sobre o regime constitucional anterior (Constituição de 19671969) e sobre a nova Constituição (1988). Para apresentar a função do controle de constitucionalidade no Estado Democrático de Direito, será tomada como marco teórico a teoria da coesão interna entre soberania popular e direitos humanos de Jürgen Habermas, exposta na obra Facticidade e validade. Em seguida, será realizada a análise crítica dos argumentos dos ministros do STF no RE nº633.703/MG e na ADC nº 30/DF.

Palavras chave:

Ficha Limpa,  Jürgen Habermas, Teoria da Constituição. Supremo Tribunal Federal,

Sumário:

  1. Introdução
  2. Lei da Ficha limpa e a mudança na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
  3. Jurisdição constitucional e direitos humanos – 25 anos depois da Constituição Cidadã, como decide o Supremo Tribunal Federal?
  4. Conclusões
  5. Referências

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