Divulgação de fake news pode gerar cassação de mandato, afirma secretário do TSE

27 de julho de 2018

 

A legislação brasileira permite a cassação de mandato ou se for comprovado envolvimento do político na disseminação de informações falsas, as chamadas fake news. É o que afirmou o secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Frazão, durante seminário organizado em junho pela Câmara dos Deputados para discutir boas práticas e condutas de agentes públicos em ano eleitoral.

“A partir do momento que se descubra que o político contratou serviço de produção industrial de notícias fraudulentas, uso de boots, para divulgar esses conteúdos, ele pode ser punido. Se ficar devidamente comprovado, nos autos, a existência disso, é possível utilizar a Lei Complementar 64/90 e proceder à cassação de seu mandato. E aí consequentemente, nos termos da legislação, far-se-ão novas eleições”, explicou.

Carlos Frazão informou que o TSE vai fazer o controle de conteúdo de informações falsas, como já vem fazendo com as notícias reconhecidamente inverídicas. Nesse sentido, ele citou a recente decisão do ministro do TSE Sérgio Banhos que determinou a retirada do ar de notícias apontadas como falsas sobre a presidenciável Marina Silva, da Rede.

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