Honorários advocatícios para advogados públicos – Uma estrutura remuneratória premial moderna

7 de agosto de 2014

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Leia o artigo “ Honorários advocatícios para advogados públicos – Uma estrutura remuneratória premial moderna” doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Onofre Alves Batista Júnior. O texto faz parte da edição número 5 da Revista Brasileira de Estudos da Função Pública – RBEFP.

Resumo: O artigo avalia a possibilidade de cobrança e percepção de honorários advocatícios de sucumbência por parte de advogados públicos, em virtude da Lei nº 9.527/1997, que alterou o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), bem como estuda os contornos desse mecanismo remuneratório eficiente e moderno.

Palavras-chave: Direito administrativo. Função pública. Remuneração. Honorários advocatícios. Advocacia pública.

Sumário: 1 Os honorários advocatícios e sua atribuição indireta aos advogados no Código de Processo Civil – 2 Os honorários advocatícios e sua atribuição direta aos advogados no Estatuto da Advocacia – 3 A autonomia organizatória dos Estados-Membros – 4 O regime estatutário e a autonomia do ente federado – 5 O exemplo mineiro – Os honorários dos procuradores do Estado de Minas Gerais – 6 Os estatutos das pessoas políticas e a atribuição de honorários advocatícios aos advogados públicos – 7 A natureza jurídica dos honorários advocatícios – 8 As modernas estruturas remuneratórias dos servidores públicos – 9 Conclusão

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