Edgar Guimarães falará sobre a responsabilidade da administração em razão do desfazimento de processos licitatórios

14 de fevereiro de 2013

O professor Edgar Guimarães, autor de diversas obras consideradas como referências no trato das licitações e contratos, ministrará palestra no XI Fórum de Contratação e Gestão Pública sobre “A responsabilidade da Administração pública pelo desfazimento da licitação”. O professor, doutor em Direito pela PUC-SP, falou brevemente sobre a importância do tema de sua palestra:

1) Qual a importância do tema?

            Com o desfazimento da licitação surge uma carga de proteção a direitos das pessoas privadas que se dispõem a disputar o objeto licitado, especialmente no que tange à prática de todos os atos com a fiel observância do regime jurídico cabível, até o termo final da competição.

Assim, cabe verificar em que medida a extinção do processo licitatório pode resultar no dever de indenizar os licitantes pelos danos decorrentes do desfazimento.

O tema da responsabilidade da Administração Pública pelo desfazimento da licitação ganha importância quando se verifica que em muitos casos os direitos dos licitantes não são respeitados.

 2) Seria correto afirmar que a Administração Pública muitas vezes desfaz o procedimento licitatório sem amparo legal?

Sim. Muitas vezes o processo licitatório é desfeito sem amparo legal e sem a observância dos requisitos exigidos para que o desfazimento ocorra validamente.

Nas palavras de Adilson Abreu Dallari “a licitação não é uma atividade lúdica; deve ser séria, feita com o propósito firme de celebrar um contrato, não tendo o menor sentido que, após o certame, a Administração venha a se arrepender de tê-la aberto”.

            Desta forma, materializado o processo, que no nosso sentir ocorre com a entrega dos envelopes pelos interessados, o certame licitatório somente poderá ser desfeito com a observância da lei e o respeito aos direitos dos participantes.

 3) A responsabilidade pelo desfazimento da licitação deve recair em qual agente público?

            Quando da constatação de uma revogação ou anulação de licitação levada a efeito ao arrepio da lei, temos constatado que as Cortes de Contas, especialmente a Federal, tem buscado verificar os agentes públicos que deram causa ao desfazimento. Se constatada a prática de algum ato ilegal, sanções de natureza pecuniária tem sido aplicadas a esses responsáveis.

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