Novo CPC pretende dar mais celeridade ao judiciário

8 de agosto de 2013

Elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, o projeto de lei do novo Código de Processo Civil visa dar mais celeridade e efetividade aos processos de execução.

O relator do projeto, o deputado Paulo Teixeira, ressalta a criação da ordem cronológica de julgamentos. Conforme destaca, os processos terão que ser decididos na ordem que foram remetidos ao gabinete do julgador para deliberação. Dessa forma, todos os processos deverão integrar uma lista para consulta pública de modo a garantir o mínimo de previsibilidade às partes quanto à possível data de solução de seu processo. Em 1º grau, o que importa para a inclusão do processo na fila ou lista é a data em que o feito está maduro para julgamento. Há, contudo, casos que estão excluídos da regra do julgamento em ordem cronológica.

O texto ainda propõe que tanto a petição inicial quanto a contestação deverão, desde logo, ser instruídas com o rol de até 5 testemunhas. Hoje, são admitidas até 10 testemunhas, o que muitas vezes é utilizado como instrumento para protelação.

Para o advogado Mario Gelli, o novo CPC busca a simplificação dos procedimentos e a racionalização dos recursos. De acordo com ele, o projeto estimula a utilização dos meios de autocomposição do litígio, como a conciliação e a mediação. “Em regra, o réu passará a ser citado não para oferecer sua defesa, mas sim para comparecer a uma audiência prévia de conciliação/mediação. Apenas na hipótese de o conflito não ser resolvido amigavelmente é que se iniciaria o prazo para defesa”, explica.

O estímulo às negociações amigáveis é elogiada também pelo advogado José Carlos Puoli. Na opinião dele, esta medida pode propiciar resultados mais rápidos e uma diminuição de processos, porém, ressalta que para que haja esta redução é necessário alterar hábitos.

“As alterações do atual CPC (que foram realizadas, notadamente, desde 1993) foram relevantes para melhorar a fluidez de nosso sistema processual, mas também demonstraram que nenhuma alteração da lei, por si só, é suficiente para reduzir o número de litígios. Para que isto ocorra é necessária uma mudança de cultura”, diz.

Fonte: Conjur/Migalhas

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