MP do saneamento traz importantes mudanças para o setor, avaliam especialistas

22 de agosto de 2018

A Medida Provisória (MP) nº 844 que atualiza o marco legal do saneamento básico trouxe relevantes mudanças para o setor no Brasil. É o que avaliam os especialistas do tema ouvidos pela Editora Fórum.

Para o professor de Direito Econômico da Universidade Federal do Paraná Egon Bockmann Moreira, coordenador da Revista de Direito Público da Economia, a medida é importantíssima, não só em razão da essencialidade socioeconômica do setor de água e saneamento, mas sobretudo devido à segurança jurídica dessa ordem de contratos. “O setor exige investimentos, que virão da iniciativa privada. Ocorre que os contratos de saneamento básico envolvem investimentos robustos, de longa maturação, os quais demandam estabilidade e segurança jurídica reforçadas, em termos uniformes, para todo o território nacional. O Marco Legal do Saneamento Básico pode contribuir para esse efeito positivo”, explica o professor.

Na opinião do professor de Direito da Infraestrutura e da Regulação da Fundação Getúlio Vargas Rafael Véras, autor de diversos livros pela Fórum, a MP, embora já seja alvo de algumas polêmicas, sobretudo por veicular a alteração de um Marco Regulatório, por Medida Provisória (instrumento normativo que carece de estabilidade jurídica), terá uma importante função na operacionalização da Lei n° 11.445/2007 (Lei Federal de Saneamento Básico). “Seja por ter tentado uniformizar as suas diretrizes, em âmbito federal (ao ampliar as competências da Agência Natural de Águas – ANA), seja por dar conta da prestação associada dos titulares desse serviço público (os Municípios), como determinado, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI n° 1842”

Segundo Véras, outro ponto positivo do normativo é a tentativa de regularizar a delegação de tais serviços, pelas empresas estaduais de saneamento básico, por intermédio da abertura de novos procedimentos licitatórios, o que tende a atrair investimentos da iniciativa privada. “Nada obstante isso, o seu sucesso dependerá da forma como o novo diploma será implementado, o que não prescindirá da efetiva participação do setor regulado”, destaca.

Sobre a uniformização das diretrizes setoriais, oriundas de uma única autoridade, o professor Egon ressalta que a MP respeita o princípio federativo e preserva as competências municipais, mas se preocupa com a visão nacional do exercício dessas competências – a fim de evitar contradições, incertezas e quebra de competitividade dos operadores. “Isso permitirá a harmonização dos protocolos dos órgãos de saneamento básico em todo território nacional. De igual modo, a Avaliação de Impacto Regulatório – AIR é medida de suma importância, a fim de consolidar a eficiência das normas e atos regulatórios.”

Egon Bockmann destaca que, tal como as guidelines de bancos internacionais, que submetem a concessão de créditos a determinados parâmetros mínimos de confiabilidade, integridade e accountability, a MP busca condicionar os empréstimos setoriais à harmonização de procedimentos e boas práticas, definidas nacionalmente por uma só autoridade pública. Haverá resistência. De igual modo, a necessidade de competição no setor é essencial: competição ex ante (processos licitatórios) e concorrência ex post (revisões contratuais por meio de técnicas como a yardstick regulation), eis que o setor se caracteriza por ser um monopólio natural, a exigir que a concorrência seja instalada e preservada a golpes de regulação.

Tramitação do novo  Marco Regulatório do Saneamento

Publicada no Diário Oficial da União, Medida Provisória 844/18 será agora analisada primeiramente em uma comissão mista na Câmara dos Deputados. Depois, o relatório aprovado seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado. A principal mudança na legislação é a previsão de que a Agência Nacional de Águas (ANA) atuará como reguladora dos serviços públicos de saneamento básico, que abrange as atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

A medida provisória modifica as leis 9.984/00(que criou a ANA) e 11.445/07 (que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico). O objetivo da medida, segundo o governo, é permitir a uniformidade e a padronização das normas regulatórias do setor, dando segurança jurídica para novos investimentos

 

Fique por dentro do novo Marco Legal do Saneamento Básico

A medida provisória MP 844/18 (Marco Legal do Saneamento Básico) atualiza as regras para o saneamento básico no país e traz diversas novidades e desafios para concessionárias e municípios, como a “livre concorrência” entre as empresas que prestam serviço de saneamento, a definição da ANA (Agência Nacional de Águas) como uma reguladora do setor de saneamento, entre outros.

Para auxiliar os profissionais e gestores de concessionárias e munícipios, a Fórum preparou um pacote de conteúdos exclusivos de  periódicos jurídicos que abordam as implicações da MP sob o ponto de vista de grandes juristas e especialistas.

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