Novo CPC: honorários e prisão de devedor de pensão serão decididos depois

5 de novembro de 2013

O relator do novo Código de Processo Civil (CPC), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), admite que dois pontos do texto só serão resolvidos na fase de votação dos destaques: o pagamento dos honorários para advogados públicos e a prisão do devedor de pensão alimentícia. A expectativa é de começar a votação do projeto nesta quarta-feira. “É um texto de mais de mil artigos, e serão poucos os destaques, já é um grande avanço”, ponderou Teixeira.

A bancada feminina é contra uma mudança do texto no caso da prisão do devedor de pensão alimentícia e quer garantir a lei em vigor, que determina prisão em regime fechado para quem deve pensão alimentícia.

O novo CPC (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05) amplia de três para dez dias para o prazo para pagamento ou justificativa do devedor e estabelece que, se a dívida não for paga, o devedor será preso por até três meses em regime semiaberto. E se não houver como separar o devedor dos demais presos, a prisão será domiciliar. O regime fechado será aplicado apenas aos reincidentes.

Paulo Teixeira concorda com o pleito da bancada feminina. Ele lembrou que a mudança na prisão foi proposta pelo relator anterior, o ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro. “Acho que deixar como está talvez seja o melhor caminho, porque muitos só pagam pela ameaça da prisão ou depois de presos”, disse.

Outro ponto de divergência é o pagamento de honorários para advogados públicos. Quem ganha o processo tem direito a honorários. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os honorários serão pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior. Alguns deputados não concordam.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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