O Novo Código de Processo Civil e o sistema de precedentes judiciais: pensando um paradigma discursivo da decisão judicial

27 de março de 2017

advogado-ambientalista

 

Leia na íntegra o artigo “O Novo Código de Processo Civil e o sistema de precedentes judiciais: pensando um paradigma discursivo da decisão judicial” de autoria da professora de Teoria do Direito da Universidade Federal da Bahia, Cláudia Albagli Nogueira.

O texto faz parte da edição 88 da Revista Brasileira de Direito Processual.

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Sumário1 Introdução – 2 O Novo Código de Processo Civil – 3 Precedente: distinções e conceitos fundamentais (ratio decidendi e obter dictum) – O sistema de precedente judicial no NCPC: qual racionalidade? – Conclusão – Referências

Resumo: A Teoria do Direito nos aponta a superação de um sistema lógico-dedutivo, baseado no dogma da subsunção, para um paradigma jurídico discursivo, que incorpora a moral e entende o processo como espaço indispensável à efetivação do direito, por possibilitar a construção democrática de argumentos. Nessa esteira, o Novo Código de Processo Civil brasileiro, prestes à aprovação pelo Congresso Nacional, apresenta reformulação de todo o sistema processual, inclusive, com a introdução de um capítulo para a regulamentação de um sistema de precedentes judiciais. Pensar esse sistema de precedentes na concepção jurídica atual e procurar delimitar possíveis limites à preservação da racionalidade da decisão judicial é o que se procura fazer no trabalho que se segue. Os conceitos de auditório universal, pretensão de correção e consenso são trabalhados como possíveis balizas da decisão judicial. Conclui-se pela importância da oficialização do sistema de precedente judicial para a celeridade da Justiça e resguardo da segurança, igualdade e previsibilidade das decisões judiciais.

Palavras-chave: Novo Código de Processo Civil. Precedentes judiciais. Pós-positivismo.

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