Artigo : O papel das cidades, enquanto atores do Direito Internacional do Meio Ambiente, na luta contra as mudanças climáticas

27 de janeiro de 2015

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Resumo: O objetivo deste artigo é analisar o papel desempenhado pelas cidades, enquanto atores do Direito Internacional do Meio Ambiente, na luta global contra as mudanças climáticas, por meio do estudo da doutrina e de documentos internacionais. A importância do tema se justifica, pois o combate ao aquecimento global, por meio da adoção de medidas locais de mitigação e adaptação, revela-se essencial para a sustentabilidade das cidades, uma vez que, em um planeta em crescente urbanização, é em escala local que os riscos, as vulnerabilidades e as consequências dos eventos climáticos extremos são e serão vividos pela população. Nesse contexto, como será aqui demonstrado, observa-se um crescente engajamento das cidades na luta contra as mudanças do clima, evidenciado não só pela elaboração e execução de Planos Climáticos Locais por cidades em todo o globo como, também, pela ação coordenada das autoridades locais no âmbito das negociações climáticas através das redes internacionais de cidades, com contribuições importantes para a construção do panorama pós-Kyoto.

Palavras-chave: Ação internacional das cidades. Desenvolvimento sustentável. Mudanças climáticas.

Sumário: Introdução – 1 A “cidade sustentável” – modelo global, soluções locais – 2 As cidades e as mudanças climáticas –3 Instrumentos de ação local para o enfrentamento das mudanças climáticas – 4 A ação internacional das cidades no campo das negociações climáticas – Conclusões – Referências

Desde a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, realizada na cidade do Rio de Janeiro, em 1992, as cidades, na qualidade de coletividades locais, não obstante desprovidas de personalidade jurídica de direito internacional, foram progressivamente reconhecidas no campo das relações internacionais como atores importantes para a proteção do meio ambiente e para a promoção do desenvolvimento sustentável.

Nesta década, às vésperas da realização da Conferência Rio+20, pela primeira vez na história da humanidade, a população urbana ultrapassou, em números absolutos, o total da população rural. Dados científicos indicam que as cidades são hoje responsáveis pelo consumo de dois terços da energia mundialmente produzida e pela emissão de setenta por cento do carbono de todo o planeta, devendo enfrentar, a curto, médio e longo prazo, riscos ambientais, sociais e econômicos também crescentes: inundações, epidemias, secas, fome, etc.

Diante desses novos desafios da gestão urbano-ambiental, as cidades, sob a influência dos acordos e tratados internacionais, têm progressivamente adotado políticas e iniciativas locais para o desenvolvimento urbano sustentável e para o combate ao aquecimento global, com a produção de instrumentos jurídicos de planejamento e gestão urbanística adaptados a essa nova realidade, como as Agendas 21 e os Planos Climáticos Locais.

Também no plano internacional, as autoridades locais têm desenvolvido novas formas de ação, sobretudo por meio das redes internacionais de cidades, pleiteando e obtendo a introdução dos interesses e propostas locais na agenda ambiental internacional, inclusive no âmbito das negociações climáticas, apesar da inexistência de referências explícitas às cidades nos textos tanto da Convenção-quadro das Nações Unidas sobre mudanças climáticas – UNFCCC quanto do Protocolo de Kyoto.

Nesse contexto, a proposta deste artigo é justamente analisar o papel desempenhado pelas cidades, enquanto atores do Direito Internacional do Meio Ambiente, no combate global às mudanças climáticas.

 

 

Esse é um conteúdo parcial, para adquiri-lo entre em contato com a Editora Fórum.

O artigo “O papel das cidades, enquanto atores do Direito Internacional do Meio Ambiente, na luta contra as mudanças climáticas” é de autoria da Professora Dra. Débora Sotto. O texto faz parte da edição número 78 da Revista Fórum de Direito Urbano e Ambiental  https://editoraforum.com.br/

 

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