Para a PGR, advogado público não precisa de inscrição na OAB

30 de agosto de 2017

 

Para a Procuradoria-Geral da República, advogados públicos “sujeitam-se a regime próprio e a estatuto específico” e “não necessitam de inscrição na OAB e nem a ela se submetem”. A PGR manifestou a sua posição no recurso em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema.

O parecer é pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia. De acordo com o dispositivo, o exercício da advocacia no Brasil é “privativo dos inscritos na OAB”. O parágrafo 1º é que inclui os advogados públicos, defensores públicos e representantes de entidades da administração na regra da cabeça do artigo. A tese da inconstitucionalidade dos textos já foi levada ao Supremo pela PGR em ação direta.

A PGR defende que o trecho do Estatuto da Advocacia ofende os artigos 131 e 133 da Constituição Federal. O primeiro artigo é o que delega a lei complementar a regulamentação do funcionamento do Advocacia-Geral da União. O segundo é o que diz ser o advogado “indispensável à administração da Justiça”, mas “nos limites da lei”. Esses limites, segundo a PGR, são os estatutos próprios das carreiras de advocacia pública.

De acordo com o parecer, advogados privados defendem “interesses de pessoas privadas”. Já advogados públicos representam interesses necessários à existência, aperfeiçoamento e preservação do Estado e ocupam cargos públicos. Por isso não precisam de mandato nem procuração. O parecer afirma que se tratam de agentes públicos investidos em cargos de provimento efetivo e remunerados pelo Estado.

Esta manifestação da PGR contra a inscrição de advogados públicos na OAB já é a terceira. Além da ADI, a Procuradoria já defendeu a tese numa ação declaratória de constitucionalidade ajuizada pela Ordem e em outras duas ações de inconstitucionalidade.

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