Para presidente do STJ, combate à morosidade na Justiça deve ter apoio dos outros poderes

1 de setembro de 2014

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Para o ministro Francisco Falcão, empossado hoje (01/09) como o 16º presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  a solução para a morosidade dos processos judiciais não deve ser cobrada exclusivamente do Poder Judiciário.

Na opinião de Falcão,  a responsabilidade pela morosidade e as formas de superá-la não devem ficar à conta exclusiva do judiciário”.  Ele propõe que a “difícil tarefa” de reduzir a morosidade judicial deve envolver também os esforços dos demais poderes da República.

“Não podemos esquecer que as imprescindíveis reformas legislativas e os meios viabilizadores dependem da direta colaboração de outros parceiros de jornada democrática, o Legislativo e o Executivo”, destaca.

De acordo com o ministro Falcão, o número de processos na Justiça brasileira “continua alarmante, e mais alarmante é que não para de crescer”. Só no STJ, exemplificou, a quantidade de processos distribuídos subiu de 6.103 em 1989, quando o tribunal foi instalado, para 309.677 em 2013.

“Estamos à espera da chegada dos novos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal, que trazem mudanças e inovações que certamente contribuirão para uma mais rápida e eficaz tramitação dos processos”, afirmou o ministro.

Processo eletrônico

Entre as providências para reduzir a morosidade, ele citou a necessidade de acelerar a implantação do processo judicial eletrônico em todas as áreas da Justiça estadual e federal.

Também defendeu a aplicação de mecanismos alternativos de solução de litígios, tais como a conciliação, a mediação e a arbitragem, métodos eficientes para atender às demandas crescentes da sociedade.

O novo presidente do STJ prometeu que sua gestão atuará no fortalecimento da harmonia com o Executivo e o Legislativo, sem comprometer a independência entre os três poderes. “A independência não exige distanciamento, e para a harmonia se torna necessário constante entendimento. Só com aproximação e diálogo é possível garantir relações construtivas que se voltem à estabilidade social”, ressaltou.

Fonte: STJ

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