Plenário do Senado aprova indicação de Gisela Gondin para o CNJ

6 de junho de 2013

O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (05), a indicação da conselheira federal da OAB por Santa Catarina, Gisela Gondin Ramos, para uma vaga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela foi eleita pelo Conselho Federal da OAB no dia 8 de abril deste ano para atuar como representante da classe no CNJ. No plenário, recebeu 49 votos favoráveis e cinco contrários.

Sabatinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado no dia 15 de maio, Gisela falou, entre outros temas, sobre a resolução do CNJ que veda os cartórios de se recusarem a fazer a habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, sobre a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), o pagamento de auxílio-moradia e o uso de algemas quando de prisões no Brasil. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, acompanhou a sabatina da mesa da CCJ do Senado, juntamente com integrantes da diretoria da entidade.

Natural de Florianópolis (SC), Gisela Gondin é advogada militante desde 1981, formada pela Universidade Federal de Santa Catarina. Na Seccional catarinense da OAB, foi conselheira e integrou a diretoria no triênio 1998/2000. Atuou como conselheira federal nos triênios 2004/2007 e 2007/2010. Em 2012, assumiu novamente a vaga no Conselho Federal, onde permanece até os dias atuais. É autora de inúmeras obras jurídicas e membro efetivo do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB).

Gisela Gondin Ramos, retorna às livrarias com a sexta edição de seu Estatuto da Advocacia Comentários e Jurisprudência Selecionada, pela Editora Fórum. Nas 658 páginas do livro, ela disseca temas como prerrogativas, competência privativa, indispensabilidade em ações trabalhistas, inviolabilidade dos escritórios e imunidade profissional do advogado, entre vários outros, mostrando tanto os fundamentos como a posição que tem sido adotada nos tribunais sobre cada um pontos analisados. O livro é um marco inegável na literatura profissional. Um clássico. Enobrece a advocacia e vale como uma completa consulta sobre a integralidade das matérias disciplinadas pelo Estatuto do advogado e da entidade que tanto o orgulha e que tantos serviços relevantes possui no sentido de republicanizar o Brasil.

Fonte: OAB e Conjur

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