Violência urbana, condições das prisões e dignidade humana

4 de janeiro de 2017

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O presente trabalho se ocupa de uma situação que talvez seja das que desafia de forma mais radical e profunda a realidade dos supostos consensos que as sociedades ocidentais contemporâneas – e a brasileira em particular – afirmam compartilhar acerca da igualdade e da dignidade essencial ou ontológica de cada ser humano. O que se quer aqui investigar é como a sociedade brasileira, imersa em um contexto de medo resultante da violência urbana, trata sua população carcerária.1  O exame será feito em três partes principais. Em primeiro lugar, pretende-se demonstrar uma situação de fato: o gravíssimo, antigo, contínuo, generalizado e praticamente institucionalizado quadro de violação a direitos fundamentais dos presos no Brasil. Essa conjuntura leva facilmente à conclusão de que os presos no país não são tratados como seres humanos (e provavelmente sequer são considerados como tais).

Na segunda parte, o texto busca examinar algumas possíveis explicações para a realidade descrita na parte anterior. As conclusões, a essa altura da análise, não são animadoras. As explicações simples não conseguem se adequar ao mundo real. Como se verá, o modo como a sociedade brasileira trata seus presos não pode ser própria ou plenamente explicado por motivos circunstanciais ou por algum tipo de questão que o direito tenha condições de resolver facilmente por meio de seus mecanismos típicos (jurisdição, indução etc.). Ao que parece, a situação das prisões brasileiras guarda relação com uma realidade já consolidada e muito mais complexa, que envolve a formação social do povo brasileiro.

Na terceira parte, o trabalho busca pôr o problema em evidência ao sugerir que há uma conexão entre a forma como os presos são tratados e os níveis atuais de violência urbana no Brasil. O que se sugere é que o tratamento conferido aos presos contribui para o incremento da própria violência. Tendo em conta que nem o recurso à ideia de dignidade humana nem as leis ou a jurisdição foram capazes de modificar a situação carcerária até o momento, talvez haja interesse pelo tema uma vez que se perceba que o tratamento desumano conferido aos presos não é um problema apenas dos presos: a sociedade livre recebe os reflexos dessa política sob a forma de mais violência.

Leia aqui o artigo completo de autoria da professora Ana Paula de Barcellos, mestre e doutora em Direito Público pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. O texto faz parte da edição 254 da Revista de Direito Administrativo

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