Novos Paradigmas de Direito Público: Hora de Mudar
Palavras do Presidente - Prof. Juarez
Freitas
Agosto de 2010
É perfeitamente viável cogitar, em sentido forte,
de novo paradigma do Direito Público, traduzível,
entre outros aspectos, no primado do direito fundamental à
boa administração pública. Penso que aí
está um grande filão de pesquisas e de inovações
no mundo publicista. Por entender assim, não por acaso,
com pioneirismo, produzi uma proposta brasileira de conteúdo
para o conceito europeu, em livro já em segunda edição
pela Malheiros.
Não tenho dúvida que tal conceito representa a
chance real de mudar o nosso modo de ver as relações
de administração, à maneira copernicana.
Repõe o primado dos direitos, objetivos e princípios
fundame ntais (sem o corte desnecessário que Dworkin opera
entre princípios e políticas), no coração
de todo o Direito Administrativo, donde resultam, entre outros,
os deveres de fazer visível o que resta invisível
e romper o "secreto" dos interesses secundários.
A propósito, o próprio Max Weber via nessa tendência
de segredo dos especialistas uma das características negativas
da burocracia.
Pois bem, o direito fundamental à boa administração,
nos moldes que formulei (e vejo, com júbilo, a difusão
de obras sobre a matéria), pode fazer morrer o patrimonialismo,
com a sua famigerada corte de arbitrariedades por ação
e por omissão. Faz com que, em lugar da aposta numa máquina
"taylorista", o burocratismo seja incorporado e superado
por um pós-burocratismo sadio, em autêntica "era
das motivações" das decisões administrativas.
Em trabalho conjunto e contínuo, a partir do direito fundamental
à boa administraç? ?o, implícito em nossa
Carta, poderemos acabar com a mediocridade da ineficiência
dos gastos públicos, ora excessivos (em superfaturamentos
escandalosos), ora escassos e insuficientes (caso da saúde
e do saneamento). Poderemos, assim, nos libertar do renascimento
dos coronelismos, vencendo os traços senhoriais de nossa
cultura, que se expressam, com rara crueza, na injustiça
vexatória da tributação indireta regressiva,
incidente sobre alimentos e serviços públicos.
Tudo na afirmação do novo Direito Público,
que aceita - e pratica - o compromisso da eficiência com
a equidade, de modo impessoal e ousado. E se assume francamente
protetor dos desvalidos e dos desfavorecidos, como todo publicista
digno do nome. Sem fuga dessa responsabilidade objetiva.
Assim, faremos, de fio a pavio, a vigorosa releitura democrática
do Direito Administrativo, a partir da racionalidade exercitada
no cotidiano das transform ações inadiáveis,
não na bolha das caudalosas inutilidades ou das reflexões
encarceradas nos próprios (não raro, inconfessáveis)
interesses.
Com tal postura e com lastro em pesquisas de impacto, contribuiremos
para novo modo de enxergar a nobre missão dos defensores
do "bem de todos", os verdadeiros servidores públicos.
Portanto, passou da hora de "pensarmos grande", se quisermos
promover a renovação profunda - e inédita
- das relações de administração, em
nosso país. É mais do que dever ético-jurídico
fazê-lo. É completamente possível, desde que
cumpramos a nossa parte estratégica, na reflexão
criativa e construtiva, sem egoísmos ou disputas territoriais
frívolas. Estejamos, pois, à altura do magnífico
e portentoso projeto de nossa geração e de todas
as gerações de publicistas democráticos.
Com o abraço fraterno de Juarez Freitas Presidente do Conselho Editorial da Revista Interesse Público
Presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito
Público
Prof. da PUC e da UFRGS