Mensagem do Presidente Prof. Juarez Freitas
   Novos Paradigmas de Direito Público: Hora de Mudar
 

Palavras do Presidente - Prof. Juarez Freitas

Agosto de 2010

É perfeitamente viável cogitar, em sentido forte, de novo paradigma do Direito Público, traduzível, entre outros aspectos, no primado do direito fundamental à boa administração pública. Penso que aí está um grande filão de pesquisas e de inovações no mundo publicista. Por entender assim, não por acaso, com pioneirismo, produzi uma proposta brasileira de conteúdo para o conceito europeu, em livro já em segunda edição pela Malheiros.

Não tenho dúvida que tal conceito representa a chance real de mudar o nosso modo de ver as relações de administração, à maneira copernicana. Repõe o primado dos direitos, objetivos e princípios fundame ntais (sem o corte desnecessário que Dworkin opera entre princípios e políticas), no coração de todo o Direito Administrativo, donde resultam, entre outros, os deveres de fazer visível o que resta invisível e romper o "secreto" dos interesses secundários. A propósito, o próprio Max Weber via nessa tendência de segredo dos especialistas uma das características negativas da burocracia.

Pois bem, o direito fundamental à boa administração, nos moldes que formulei (e vejo, com júbilo, a difusão de obras sobre a matéria), pode fazer morrer o patrimonialismo, com a sua famigerada corte de arbitrariedades por ação e por omissão. Faz com que, em lugar da aposta numa máquina "taylorista", o burocratismo seja incorporado e superado por um pós-burocratismo sadio, em autêntica "era das motivações" das decisões administrativas.

Em trabalho conjunto e contínuo, a partir do direito fundamental à boa administraç? ?o, implícito em nossa Carta, poderemos acabar com a mediocridade da ineficiência dos gastos públicos, ora excessivos (em superfaturamentos escandalosos), ora escassos e insuficientes (caso da saúde e do saneamento). Poderemos, assim, nos libertar do renascimento dos coronelismos, vencendo os traços senhoriais de nossa cultura, que se expressam, com rara crueza, na injustiça vexatória da tributação indireta regressiva, incidente sobre alimentos e serviços públicos.

Tudo na afirmação do novo Direito Público, que aceita - e pratica - o compromisso da eficiência com a equidade, de modo impessoal e ousado. E se assume francamente protetor dos desvalidos e dos desfavorecidos, como todo publicista digno do nome. Sem fuga dessa responsabilidade objetiva.

Assim, faremos, de fio a pavio, a vigorosa releitura democrática do Direito Administrativo, a partir da racionalidade exercitada no cotidiano das transform ações inadiáveis, não na bolha das caudalosas inutilidades ou das reflexões encarceradas nos próprios (não raro, inconfessáveis) interesses.

Com tal postura e com lastro em pesquisas de impacto, contribuiremos para novo modo de enxergar a nobre missão dos defensores do "bem de todos", os verdadeiros servidores públicos. Portanto, passou da hora de "pensarmos grande", se quisermos promover a renovação profunda - e inédita - das relações de administração, em nosso país. É mais do que dever ético-jurídico fazê-lo. É completamente possível, desde que cumpramos a nossa parte estratégica, na reflexão criativa e construtiva, sem egoísmos ou disputas territoriais frívolas. Estejamos, pois, à altura do magnífico e portentoso projeto de nossa geração e de todas as gerações de publicistas democráticos.

 

Com o abraço fraterno de Juarez Freitas
Presidente do Conselho Editorial da Revista Interesse Público
Presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público
Prof. da PUC e da UFRGS