3 formas de caracterizar corretamente uma situação emergencial

12 de abril de 2022

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Caracterizar uma situação emergencial de forma equivocada tem sido um dos principais problemas identificados pelos órgãos de controle no Brasil. Em uma pesquisa para o livro Licitação Pública e Contrato Administrativo (5ª ed.), da Editora FÓRUM, Joel Niebuhr, doutor em Direito e especialista em licitações, afirma que a “ausência de caracterização da situação emergencial” virou o calcanhar de Aquiles de muitas Administrações Públicas brasileiras.

O que poderia ser evitado com medidas estratégicas, elaboradas antes mesmo da publicação do edital de convocação. “Assim, a gênese desses questionamentos reside em defeitos no planejamento das licitações e não nas contratações emergenciais em si”, conclui o autor.

Para ajudar você a entender melhor a forma correta de caracterizar uma situação emergencial em dispensa de licitação, trouxemos 3 conceituações, feitas por renomados especialistas da área, que também são autores com publicações consagradas na FÓRUM.

Esses três princípios são fundamentais para justificar a dispensa de licitação em situações gravíssimas e, certamente, podem preservar gestores e servidores de grandes problemas.

1 – Avalie o interesse público

“A emergência remete ao conceito vago e impreciso, cuja caracterização depende da avaliação dos impactos de determinados fatos sobre o interesse público e as atividades administrativas, o que normalmente guarda espaço para interpretações carregadas de subjetividade e muitas controvérsias. Um dos maiores problemas práticos da Administração em relação às contratações emergenciais é a qualificação motivada de uma situação como emergencial e da necessidade da contratação emergencial.”

Joel Niebuhr no livro Licitação Pública e Contrato Administrativo 5ª ed.

2 – Avalie se a situação emergencial vai além da rotina administrativa

“É importante frisar que a emergência é uma situação que ultrapassa o âmbito de qualquer rotina administrativa, uma vez que os fatos passíveis de colocar em risco, causar prejuízos ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares exigem providências imediatas, devendo a expressão ‘prejuízos’ ser interpretada em sentido amplo.”

Nova Lei de Licitações – passo a passo de Sidney Bittencourt.

3 – Avalie se a situação emergencial compromete a continuidade dos serviços públicos

O conceito […] com o advento da Lei nº 14.133/2021, passou a receber ainda a justificativa de continuidade dos serviços públicos. [..] Fazer uma licitação toma tempo, sendo possível que a Administração não tenha esse período essencial para aguardar todas as etapas necessárias desde a fase preparatória até a homologação, que autoriza a assinatura do contrato. O legislador criou, então, uma hipótese de dispensa com o objetivo de viabilizar a prestação do serviço público nas situações concretas em que esperar pela formalização de um processo irá prejudicar a contratação. Para isso, definiu o conceito de emergência ou calamidade pública.”

Felipe Boselli em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Vol. 2.

Aprofunde-se no tema

Aprender a caracterizar, definir e elaborar justificativas de dispensa de licitação em situações emergenciais demanda estudo e muito planejamento. Listamos, ainda, 3 obras imprescindíveis para auxiliar você nesse processo.

Em Licitação Pública e Contrato Administrativo (5ª ed.) Joel Niebuhr assumiu a missão de auxiliar os trabalhos desenvolvidos por operadores do direito em geral. O livro apresenta um conteúdo robusto, completo e consistente sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21) em aproximadamente mil páginas. A linguagem é clara e a abordagem prática, com análise crítica da jurisprudência dos órgãos de controle.

Conheça o livro aqui.

Nova Lei de Licitações – passo a passo de Sidney Bittencourt trata sobre as inovações, as fórmulas exitosas, as curiosidades, os acertos e alguns equívocos do legislador na Nova Lei nº 14.133/2021. Discorre-se, assim, da matriz de riscos, da contratação integrada, do diálogo competitivo, do contrato de eficiência, do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), do uso da arbitragem, do Portal Nacional de Contratações Públicas, entre tantos outros itens que soam como novidades.

Conheça o livro aqui.

Cristiana Fortini, Tatiana Camarão e Rafael Sérgio Lima de Oliveira coordenam Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (vol. 1 e vol. 2). Os 11 autores do livro abordam todos os 194 artigos da Lei nº 14.133/21. No artigo 72, por exemplo, Felipe Boselli avalia a íntegra do processo de contratação direta, ajudando a desmistificar a conceituação da situação emergencial.

Conheça o volume 1 aqui e o volume 2 neste link.

Programa de Capacitação FÓRUM 2022

Para enfrentar esse e demais desafios no âmbito das licitações e contratações públicas, a Editora FÓRUM também conta com um programa inédito e exclusivo de qualificação.

O Programa de Capacitação FÓRUM 2022 é dividido em 4 eixos temáticos complementares (Nova Lei de Licitações; Controle; LGPD e Improbidade Administrativa) compostos por cursos interconectados sobre os temas mais desafiadores da Administração Pública na atualidade à disposição de Gestores e profissionais do Direito Público. 

O eixo da Nova Lei de Licitações, elaborado em parceria com o Observatório da Nova Lei de Licitações, agrega um time de professores com longa trajetória prático-profissional e vasto conhecimento acadêmico, tais como Victor Amorim, Anderson Pedra, Tatiana Camarão, Rafael Jardim Cavalcante, Ronny Charles, Rafael Sérgio de Oliveira, Jorge Ulisses Jacoby, Dawison Barcelos, Marcus Vinicius Reis de Alcântara, Paulo Alves, Cristiana Fortini e Gabriela Pércio.

Os cursos abordam desde a implementação da NLLC até a estruturação, organização e interfaces da atuação da assessoria jurídica e do controle interno com base na Lei nº 14.133/21.

Confira a grade completa de cursos do eixo de Nova Lei de Licitações neste link. Para acessar todos os outros treinamentos do Programa, basta clicar aqui.

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