A responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet pelos danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiros, de acordo com o Marco Civil da Internet

17 de dezembro de 2015

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Este artigo discute o tratamento conferido à responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet pelos danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiros no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Diante da complexidade das questões pertinentes ao ambiente virtual e considerando a recente vigência da Lei nº 12.965/14, deseja-se contribuir teoricamente com a sua discussão e interpretação, a partir dos pilares da metodologia do Direito Civil-Constitucional. Para tanto, inicialmente, foi realizado um breve estudo a respeito da elaboração e da estrutura do Marco Civil e, em seguida, foram analisados os artigos legais referentes à responsabilidade do provedor de aplicações de internet pela compensação dos danos oriundos do conteúdo inserido por terceiro. Utilizaram-se como principais fontes a legislação nacional, doutrina nacional e estrangeira e decisões do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, ponderando cada justificativa apresentada, pareceu que o legislador agiu corretamente ao evitar a restrição prévia ao discurso, embora eventuais exceções à lei ainda devam ser consideradas.

O texto é de autoria de Chiara Antonia Spadaccini de Teffé,  professora de Direito Civil, e publicado na edição número 10 da Revista Fórum de Direito Civil.

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