A sentença e a fundamentação substantiva no novo CPC

8 de junho de 2017

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O  artigo de autoria de Roberta Ferme Sivolella, juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do TRT da 1ª Região, analisa a aplicação do art. 489 do Novo Código de Processo Civil ao processo do trabalho, a fim de aprofundar as reflexões acerca da interpretação do dito dispositivo, em conformidade com os princípios que permeiam o direito processual trabalhista e o princípio Constitucional previsto no art. 93, IX da CRFB/88.

O texto faz parte da edição número 20 da Revista Fórum Trabalhista, periódico jurídico especialista em Direito do Trabalho. Saiba mais sobre a revista jurídica.

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