Agências reguladoras – Origens, fundamentos, direito comparado, poder de regulação e futuro

22 de julho de 2014

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Leia o artigo “Agências reguladoras – Origens, fundamentos, direito comparado, poder de regulação e futuro” do PHD em Direito pela Boston University, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, publicado na edição número 150 da Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP.

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Palavras-chave: Agências reguladoras. Direito comparado. Regulação.

Introdução.

A globalização e avanço do neoliberalismo têm alterado substancialmente o sentido de soberania e do próprio conceito de Estado, o que provoca reflexos nos modelos de políticas públicas. Reformula-se o papel deste último, o Estado, que sofre ataques daqueles que o pretendem mínimo e miniaturizado, de modo que os princípios de um Direito Administrativo clássico passam por um tumultuado processo de reestruturação. Ainda bem.

Mudanças no perfil do Estado promovem alterações imediatas nas entidades e órgãos públicos, nos próprios agentes do poder, na natureza jurídica e operacional das Administrações direta e indireta, no controle dos atos da Administração, na essência dos atos administrativos, no conceito de bens públicos, na intervenção do Estado na propriedade, na responsabilidade civil do Estado, nos servidores públicos, para referência apenas do que é convencional e mais comum.

Transforma-se o Direito Administrativo, que passa a ser mais consensual, dado que nosso tempo questiona também o axioma da supremacia do interesse público em face do interesse privado, como reflexo do imaginário fracionamento dos interesses públicos em primários e secundários, a par do conteúdo da indisponibilidade dos mesmos; o Direito Administrativo tem que prever garantias para o administrado e não apenas para a Administração.1 Vivemos um tempo de mudanças.

Leia o artigo completo aqui.

 

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