Artigo trata da revisão de ata de registro de preços no contexto da COVID-19

13 de maio de 2020

Revisão de preços registrados em caso de elevação dos valores praticados em mercado no contexto da crise do coronavírus” é o título do artigo dos professores Fabrício Motta, conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e Victor Amorim, pregoeiro do Senado Federal, que será publicado na edição de maio (nº 221) da tradicional Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública. O texto está disponível para download grátis, antecipando-se ao lançamento da edição

Segundo explica Victor Amorim, o artigo tem por objetivo enfrentar uma questão de extrema importância no contexto atual da crise decorrente da pandemia do coronavírus: “Afinal, seria possível a revisão de ata de registro de preços para aumentar os preços registrados em razão de fatos supervenientes e circunstâncias excepcionais que alterem os valores praticados em mercado?”, questiona.

“Para tanto, é realizada uma análise deferente à autonomia normativa dos demais entes federativos acerca do sistema de registro de preços e apontadas conclusões propositivas objetivando contribuir para a adoção, por parte da Administração Pública, de decisões mais eficientes, juridicamente seguras e contextualizadas com a realidade do mercado”, descreve Victor Amorim.

O professor Fabrício Motta salienta que o momento atual é singular em razão das grandes variações do mercado (sobretudo em preços e escassez) e da urgência necessária para atender ao interesse público. “Desta forma, a singularidade está justamente na necessidade de atender ao interesse público, em suas variações: o momento demanda respostas rápidas do administrador para atender à emergência na saúde pública sem, ao mesmo tempo, descurar da proteção aos recursos públicos.”

Na opinião de Fabrício, sobre a possibilidade de aumentar os pregões registrados em ata, é necessário planejamento, atenção e motivação por parte dos gestores. “Isso é importante não só para conseguir atender às necessidades da população como também se resguardar com relação ao controle posterior dos procedimentos contratuais”, argumenta Fabrício.

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