Avaliação de impactos regulatórios e o novo Controle

2 de setembro de 2016

juarez

Com o tema “Avaliação de impactos regulatórios e o novo Controle”, o consagrado professor Juarez Freitas, ao lado do ministro do STF Luís Roberto Barroso, fará umas palestras de encerramento do 12º Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública. O tradicional evento ocorrerá nos dias 20 e 21 de outubro, no Rio de Janeiro. Em entrevista para a Editora Fórum, o professor adiantou a linha que abordará em sua palestra. Confira no texto abaixo:

“Defendo a obrigatoriedade de Avaliação de Impactos Regulatórios, de sorte que a regulação em geral, inclusive no âmbito da defesa da concorrência e do mercado de capitais, seja eminentemente qualitativa e não se atenha aos efeitos econômicos, pois não podem ser negligenciadas as consequências sociais e ambientais, diretas e indiretas. Quer dizer, acolho poderosas justificativas econômicas e não econômicas para regular.

O que preconizo, em outras palavras, é atuação do Estado de comprovados benefícios líquidos, em termos sociais, ambientais e econômicos. Sustento, ainda, que se deve indagar sobre os custos sistêmicos da não-intervenção. De fato, uma regulação inexistente, por exemplo, em relação à poluição do ar, pode ser apontada como cúmplice de milhares de mortes/ano.

A Avaliação de Impactos é, na realidade, um importante conjunto de ferramentas (entre outras, menciono a análise de custo-efetividade, o modelo de custo padrão, a análise multicritério, o exame do custo de compliance, a avaliação de custo-benefício ampliado e a análise de riscos). Tudo isso se soma ao teste de proporcionalidade, para além da sua tríplice feição tradicional (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Esse ponto é chave: proponho, em linha com meus trabalhos recentes, o emprego de ferramentas complementares e adicionais para o escrutínio preciso da efetividade das políticas públicas, ao longo do tempo.

Na conferência, examino a experiência internacional (por exemplo, da Health Canada e da Food and Drug Administration, dos EUA) e a nacional (por exemplo, da Anvisa) de Análise de Impacto Regulatório, tendo em mente as úteis recomendações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico. Enfatizo que essa avaliação não pode servir para protelar medidas improteláveis e requer a verdadeira independência dos reguladores. Nesse passo, comento a proposta Lei Geral das Agências Reguladoras.

Para finalizar, sugiro novas técnicas de regulação, a partir de insights das ciências comportamentais, no intuito de definir com nitidez o escopo e a legitimidade da regulação; amparar as motivações decisórias baseadas em evidências; demonstrar que, entre alternativas, a implementação da política em tela é a mais aconselhável; respaldar normativamente a medida; adequar a correlação meios-fins; alcançar a justiça distributiva dos encargos; assegurar a participação social no processo decisório e monitorar resultados intertemporais.”

Sobre o palestrante

Pós Doutor em Direito pela Universidade Estatal de Milão. Doutor em Direito. Mestre em Filosofia. Professor do Mestrado e Doutorado em Direito da PUC-RS. Professor de Direito Administrativo da UFRGS. Presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público. Presidente do Instituto de Direito Administrativo do Rio Grande do Sul. Advogado, Consultor e Parecerista.

Serviço

12º Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública
20 e 21 de Outubro de 2016
Auditório da Procuradoria Geral do Estado
Rio de Janeiro/RJ
Programação completa do site: https://editoraforum.com.br/hotsite/12fbcap/

 

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