Conheça as diretrizes de governança nas contratações públicas definidas pela Portaria nº 8.678/2021

22 de julho de 2021

O Ministério da Economia publicou, nesta terça-feira (20/7), a Portaria nº 8.678/2021, que institui a governança nas contratações públicas. O documento estabelece um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas.

A iniciativa está alinhada com a Nova Lei de Licitações e abrange toda a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma traz um rol de instrumentos de governança, como o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), o Plano de Contratações Anual, assim como as políticas de gestão de estoques, compras compartilhadas e interação com o mercado.

A medida estabelece também que a alta administração dos órgãos e entidades acompanhem os resultados com indicadores e metas para gestão de processos e desenvolvam soluções de melhoria de desempenho com o uso de ferramentas como a gestão de riscos e controle preventivo. 

Além dos instrumentos e orientações, na Portaria são definidas as diretrizes da governança nas contratações públicas, confira quais são abaixo.

I – Promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em consonância com a Estratégia Federal de Desenvolvimento e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

II – Promoção do tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte;

III – Promoção de ambiente negocial íntegro e confiável;

IV – Alinhamento das contratações públicas aos planejamentos estratégicos dos órgãos e entidades, bem como às leis orçamentárias;

V – Fomento à competitividade nos certames, diminuindo a barreira de entrada a fornecedores em potencial;

VI – Aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, como forma de se promover a inovação e de se prospectarem soluções que maximizem a efetividade da contratação; 

VII – Desburocratização, incentivo à participação social, uso de linguagem simples e de tecnologia, bem como as demais diretrizes do Governo Digital, dispostas no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021;

VIII – Transparência processual 

IX  – Padronização e centralização de procedimentos, sempre que pertinente.

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