Decreto do novo pregão eletrônico inibirá fraude conhecida como ‘coelho’ nas licitações, afirma especialista

30 de setembro de 2019

novo pregão eletrônico

Publicado nesta semana, no Diário Oficial da União, o Decreto 10.024 de 2019 alterou regras para a realização do pregão eletrônico e trouxe uma série de inovações. As principais mudanças referem-se à disputa e envio de lances e à obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebem recursos por meio das transferências voluntárias da União.

O professor Sidney Bittencourt, mestre em Direito pela Universidade Gama Filho e autor de diversos livros sobre Pregão Eletrônico e Licitação, destaca que uma das inovações mais significantes do novo decreto é a determinação de que todos os licitantes deverão enviar os documentos de habilitação juntamente com a sua proposta.  Ele explica que, na legislação anterior, os documentos de habilitação eram encaminhados somente pelos licitantes que ofereceram as melhores propostas. Com a mudança, todos os licitantes deverão enviá-los antes do início da sessão pública.

“É importante ressaltar que o sistema do pregão eletrônico deverá manter os documentos habilitados em sigilo e só disponibilizar para avaliação do pregoeiro. O acesso público será feito somente após a fase de lances. Esta medida auxiliará no combate à fraude conhecida como coelho, a qual um licitante termina a fase de lance em primeiro lugar, com uma proposta de valor excessivamente baixa, e, antes de enviar a sua documentação, faz um acordo com o segundo colocado sobre a sua desistência na disputa.”

O professor destaca os artigos 25 e 26 do 10.024 de 2019, sobre a apresentação da proposta e os documentos de habilitação pelo licitante.

“No artigo 25, o prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso do edital. Já o 26, determina que, após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública”.

Segundo Bittencourt, estão também previstas medidas de combate às fraudes por meio de programas de inteligência artificial, conhecidos como robôs, utilizados para reduzir preços a fim de desestimular a participação de outros licitantes com mecanismos que inibem o uso de dispositivos de envio automático de lances.

Outras mudanças importantes apontadas pelo professor referem-se à sistemática de envio de lances e à indicação de dois modos de disputa distintos. O decreto estabelece que o gestor poderá escolher duas formas de disputa de envio pelo fornecedor: modo aberto ou modo aberto e fechado. No aberto (em que as propostas são vistas por todos os participantes), já existente nas regras atuais, a novidade é a previsão de valor ou percentual mínimo de redução entre os lances.

 

 

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