O direito a ter direito – A proteção ao trabalhador soropositivo

29 de novembro de 2013

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Leia o artigo “O direito a ter direito – A proteção ao trabalhador soropositivo” de autoria de Antônio Baptista Gonçalves. O texto integra a edição número 3 da Revista Fórum Trabalhista ‐ RFT.

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Resumo: O Estado Democrático de Direito combate a discriminação sexual e o legislador não se quedou inerte ao longo dos anos sobre o assunto, porém, o problema reside na causa e não na consequência; isto é, a solução perpassa não pela efetivação dos direitos dos soropositivos, mas sim, pela garantia de que um soropositivo possa ter direito a exercer o seu direito de expor a doença, com base nos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade em uma sociedade que se diz aberta e plural. A tutela jurídica dos soropositivos nas relações de trabalho, em especial no campo das discriminações, será tratado de forma ampla, a fim de proteger aquele que injustamente é demitido por um empregador preconceituoso, um funcionário que não respeita o ambiente de trabalho e demais casos para assegurar um ambiente saudável e a harmonia nas relações de trabalho, inclusive com a reintegração em caso de demissão discriminatória, como determina a Lei nº 9.029/95.

Palavras-chave: Soropositivo, Proteção constitucional, Discriminação.

Sumário:

  1. Introdução
  2. O soropositivo
  3. A discriminação do soropositivo no ambiente de trabalho
  4. A defesa da dignidade da pessoa humana
  5. A Constituição e a proteção ao soropositivo
  6. O direito a ter direito
  7. Os instrumentos protetivos
  8. Conclusão

Referências

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