Justiça do Trabalho promove conciliação via WhatsApp

8 de junho de 2015

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Foto: Gibram Polimeni

Em Campinas (SP), a  Justiça do Trabalho da 15ª Região fez pela primeira vez um acordo de conciliação entre empresa e trabalhador utilizando o aplicativo para celular WhatsApp. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo celular e só tiveram de ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação.

A conciliação contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo CIC (Centro Integrado de Conciliação de 1º Grau ). O processo é primeiro finalizado por intermédio do projeto Mídia e Mediação, recém-implantado pela magistrada, que se baseia na utilização da plataforma digital para fomentar, remotamente, o diálogo entre as partes.

De acordo com a juíza Ana Claudia,  a ideia é facilitar ainda mais o acesso à Justiça, usando todos os meios tecnológicos disponíveis na atualidade. “O objetivo do CIC de 1º Grau é continuar incentivando a mediação como forma adequada de solução de conflitos. A nova modalidade de mediação nas plataformas virtuais permite maior rapidez nos encaminhamentos, não sendo necessário que se aguarde a designação de uma audiência para poder estar em contato com os mediadores. Tanto quanto a mesa redonda, a comunicação através de WhatsApp ou de outras mídias pode se mostrar como uma forma eficiente de fazer o diálogo fluir entre os envolvidos, contando inclusive com o auxílio inestimável da OAB”, salienta a juíza Ana Claudia.

Após a formalização do acordo, basta fazer o peticionamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) e a ratificação pessoal por parte do reclamante, como é praxe nas varas do trabalho. O projeto piloto já conta com dois números de celulares e dois tabletes, que estão à disposição do CIC para promover a mediação.

A iniciativa agradou as partes do processo piloto, que estiveram nas dependências do Núcleo de Execução, no Fórum Trabalhista de Campinas, apenas para assinar a documentação. O vínculo de trabalho durou menos de um ano e teve como abordagem central o possível nexo entre o labor e uma hérnia de disco. “É um processo que demandaria perícia, o que alonga o tempo de duração do feito, além de haver um risco de nexo negativo ou concausal, sobretudo pelo histórico ocupacional do reclamante”, explica Flávia. O acordo foi fechado em R$8.000,00, com pagamento à vista. A pretensão inicial do reclamante era de R$12.000,00, mediante parcelamento. (0010025-20.2015.5.15.0094)

Fonte: TRT-15

 

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