Lei Anticorrupção Empresarial: corruptores deverão ressarcir prejuízos causados ao patrimônio público

31 de janeiro de 2014

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Em vigor desde o dia 29 de janeiro, a Lei Anticorrupção Empresarial traz novidades no que diz respeito à proteção do patrimônio público dos ataques da corrupção. É o que explica o advogado e professor da Escola Superior da Advocacia da OAB/DF, Melillo Dinis do Nascimento. “A primeira e grande novidade na Lei Anticorrupção é o fato de cuidar de um aspecto nunca tratado de forma direta pela legislação que tenta proteger o patrimônio público dos ataques da corrupção: a responsabilidade objetiva no campo administrativo e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”

Outra novidade, segundo o advogado, é que o patrimônio da pessoa jurídica poderá ser atingido para efeito de ressarcimento dos prejuízos causados. Além da multa (de 0,1% a 20% do faturamento bruto) e da publicação da decisão condenatória, haverá muitas outras consequências, já exploradas dantes.

“Aqui se coloca questão grave, numa visão mais ampla do fenômeno jurídico da corrupção, acerca da responsabilidade das pessoas envolvidas numa relação ou numa “operação” que possa ser considerada corrupta. Um polo do fenômeno (o corruptor) estará submetido a esta forma de responsabilização: objetiva, que recai diretamente sobre seu patrimônio. Outro polo, corrompido(s) e provavelmente tão envolvido(s) quanto o primeiro na mesma relação, estará(ão) ainda sob o campo da responsabilidade subjetiva, eis que esta impera exclusivamente na legislação que cuida da moralidade, da probidade e da ética dos agentes públicos”, destaca.

Livro sobre Lei Anticorrupção Empresarial

Com objetivo de desbravar a lei, tanto do ponto de vista crítico quanto do viés informacional, o professor Melillo Dinis está lançando a obra “Lei Anticorrupção Empresarial – Aspectos Críticos à Lei nº 12.846/2013”, pela Editora Fórum. Ele é o organizador do livro que ainda conta com autores Jacoby Fernandes, Renato de Oliveira Capanema, Karina Amorim Sampaio Costa e Jaques F. Reolon. “O leitor encontrará no livro, conteúdo com enfoque pluralista e, ao mesmo tempo, informativo sobre a nova lei”, conta o organizador.

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