Lei Maria da Penha também pode enquadrar mulher como agressora

26 de março de 2015

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Não são só os homens que podem ser enquadrados como agressores de mulheres pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Mulheres que mantenham uma relação homoafetiva e agridam sua companheira também poderão responder por atos de violência doméstica e familiar punidos por essa lei.

Essa compreensão partiu da advogada do Senado Gabrielle Tatith Pereira, uma das expositoras da oficina “Conversando sobre a Lei Maria da Penha: formas de violência, medidas protetivas e aspectos práticos”. O evento integra as atividades do Mês da Mulher 2015 e tem o apoio da Procuradoria Especial da Mulher do Senado.

“A agressão não precisa necessariamente vir de um homem. Pode vir de outra mulher que é da família e convive no mesmo ambiente doméstico ou com quem ela convive numa relação de afeto” considerou Gabrielle.

 

Apesar de a Lei Maria da Penha estabelecer que sua proteção independe de orientação sexual, apenas mulheres costumam ser enquadradas como vítimas de violência doméstica e familiar. A advogada do Senado reconhece que divergências doutrinárias e de jurisprudência dos tribunais têm dificultado, por exemplo, o amparo da Lei nº 11.340/2006 a transexuais vítimas deste tipo de agressão.

“Essa questão dos transexuais é um pouquinho mais polêmica. Se alega que não haveria, ao se estender a lei aos transexuais, as mesmas questões de gênero existentes entre homem e mulher” comentou Gabrielle.

De qualquer modo, a advogada informou já existirem projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados para incluir, expressamente, a proteção aos transexuais e à mulher envolvida em uma relação homoafetiva na Lei Maria da Penha.

O Senado também está discutindo medidas para aperfeiçoar os mecanismos de proteção oferecidos pela Lei nº 11.340/2006, segundo acrescentou Gabrielle. A advogada citou como exemplo análise da Consultoria Legislativa da Casa sobre a possibilidade de autorização, pelo próprio delegado, de medidas protetivas de urgência (MPUs) para vítimas de violência doméstica ou familiar. Atualmente, só o juiz pode autorizar essa assistência especial.

Depois de reconhecer a inexistência de uma rede integrada de dados sobre infrações à Lei Maria da Penha no país, Gabrielle Tatih destacou um projeto piloto em desenvolvimento no Distrito Federal para acelerar a concessão de MPUs. Conforme explicou, foi montado um sistema eletrônico que permite ao delegado encaminhar ao juiz, de imediato, pedido de autorização de medida protetiva apresentado pela vítima.

“O sistema já opera com prazo de mais ou menos quatro horas entre a denúncia e a autorização da medida protetiva de urgência. A lei prevê prazo de 48 horas para a delegacia informar o juizado e mais 48 horas para o juiz analisar e deferir a medida. Quanto a gente transforma 96 horas em quatro horas, a gente ganha uma efetividade muito grande na proteção da mulher que denunciou a violência”, comemorou Gabrielle.

Agência Senado

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