Lei que altera contagem de prazos processuais na Justiça do Trabalho é sancionada

21 de dezembro de 2017

Já  está em vigor a Lei 13.545/2017 que a altera os prazos processuais na Justiça trabalhista. A norma foi sancionada e publicada ontem (20/12)  no  Diário Oficial da União.

A partir de agora a contagem de prazo processual, na Justiça do Trabalho, levará em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento. A matéria estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

Em parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) alegou que a proposta incorpora as inovações contidas no Código de Processo Civil, uniformizando a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil.

 

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