Menores infratores merecem mais ECA e menos Código Penal, diz Juarez Tavares

13 de dezembro de 2013

Juarez Tavares

O jurista Juarez Tavares disse ontem, em palestra sobre maioridade penal no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o encarceramento de adolescentes envolvidos em atos violentos “não irá implicar a diminuição do número de infrações, irá apenas satisfazer sentimentos de vingança”.

“Para menores infratores, sugiro mais assistência, mais educação, mais recuperação, mais estatuto e menos Código Penal”, concluiu – referindo-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A conferência fez parte das atividades programadas em comemoração aos 25 anos do STJ. O presidente do Tribunal, ministro Felix Fischer, os ministros Sérgio Kukina e Sebastião Reis Júnior, além de servidores, advogados e outros interessados no tema acompanharam a palestra.

Felix Fischer abriu o evento. Ao apresentar o conferencista, definiu Juarez Tavares como “um dos maiores penalistas, não só da atualidade, mas talvez de toda a história do direito penal brasileiro e da América Latina”.

Imputabilidade

Tavares abriu a palestra destacando o caráter complexo do tema e a exploração midiática da violência juvenil que, segundo ele, muitas vezes não reflete a realidade e faz gerar discussões infundadas.

O jurista apresentou um desenvolvimento histórico do conceito de imputabilidade. Em sua visão, entretanto, esse é um conceito subjetivo, pois “não se pode, de modo absoluto, definir uma idade limite da maioridade penal”.

Para ele, o juízo de imputabilidade deve atentar para as condições reais de subsistência dos imputados, como suas relações de vida, influências, quadro de valores, marginalização social, inserção prematura no mercado de trabalho e, principalmente, as condições oferecidas para garantir estabilidade e formação da personalidade.

Estatísticas

Juarez Tavares citou um boletim criminológico produzido pela Universidade de Málaga, na Espanha, chamado “Observatório criminológico”. De acordo com o estudo, em todas as partes do mundo a criminalidade de menores não é significante como se quer dar a impressão.

“No Brasil, por exemplo, inclusive com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a relação do número de infrações e o número da população juvenil é de 0,5%, o que corresponde a 10% da criminalidade geral. Índice inferior ao da Alemanha, que está em torno de 14%”, disse.

Mais assistência

O palestrante destacou que, apesar de todos os esforços de programas com modelos punitivos, o resultado que se tem obtido é a formação de delinquentes e não a recuperação.

“Antes de qualquer modificação legislativa, é fundamental que se invista em programas de acompanhamento de crianças e adolescentes”, defendeu. Para ele, o combate à criminalidade juvenil está mais ligado a uma efetiva atuação do estado, da família, da escola e da sociedade do que a modelos punitivos, que só têm aumentado a violência.

Fonte: STJ

 

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