Novo Código de Ética da OAB é publicado no Diário Oficial da União

4 de novembro de 2015

Novo Código de Ética da OAB

Foi publicado hoje (04/11/2015) no Diário Oficial da União o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia.  Segundo a OAB, uma das principais inovações do novo código é a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos.

O novo Código também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB.  De acordo com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o código possui agora novas regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros.

Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares.

“A ética é fundamental para a valorização da advocacia e o respeito da classe e o advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem”, afirma o presidente Marcus Vinicius.

Outra novidade  é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela.

Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais.

“Temos que contribuir com o Brasil na contenção da escalada do número de processos na Justiça, hoje já com 100 milhões de litígios”, explica o presidente da OAB nacional.

Para Marcus Vinicius, “há duas formas complementares de valorizar a advocacia: a defesa das prerrogativas do exercício da profissão e o comportamento ético do advogado.”

Veja o código na íntegra.

Fonte: CFOAB

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