Novo CPC obriga juízes a adotarem ordem cronológica para emitir sentenças

19 de dezembro de 2014

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Aprovado nesta semana e  já encaminhado à sanção presidencial,  novo Código de Processo Civil (CPC) destaca a transparência como princípio na condução dos atos processuais. Uma das novidades que o texto traz é a obrigação de juízes e tribunais a adotarem ordem cronológica de conclusão dos processos para emitir sentença ou acórdão, termo que define as decisões adotadas por colégio de magistrados.

O objetivo da sequência cronológica é de evitar que interesses externos possam influenciar a ordem dos julgamentos. O critério de conclusão do processo, e não a data de ingresso da ação no Judiciário, afasta o risco de retenção de julgamentos: como as ações envolvem diferentes complexidades, passado por fase de alegações, provas e muitas vezes perícias, uma causa mais antiga pode demorar mais tempo para ficar apta a julgamento que outra mais nova.

De acordo coom o Novo CPC, a lista de processos prontos para decisão, pela ordem cronológica, deve estar permanentemente à disposição para consulta pública nos cartórios dos fóruns e tribunais e ainda nos portais do Judiciário na internet.

Ordem cronológica pode ser rompida

No entanto, a regra cronológica não é absoluta, o que pode ocorrer exceção para diversos recursos judiciais, além de sentenças em audiência homologatória de acordo e os julgamentos em bloco de processos ou recursos repetitivos, que agilizam a Justiça. A ordem pode ainda ser rompida para o julgamento de causas que exijam urgência, conforme decisão fundamentada.

Os juízes também devem ainda antecipar o julgamento de matérias que tenham preferência legal, caso dos processos de interesse de idosos, além das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Os processos protegidos por exceção devem, entre si, ser ordenados igualmente de forma cronológica de conclusão.

Julgamentos serão Públicos

O texto ainda prevê que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, sob pena de nulidade. Mas, nos casos em que tenha sido deferido segredo de justiça, pode ser autorizada somente a presença das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

Conforme ainda o novo código, os juízes devem fundamentar suas decisões. Ou seja, não basta transcrever a legislação que dá suporte à sentença.

Presença do Amicus Curiae

O novo CPC estimula também formas de cooperação para favorecer decisões rápidas, justas e bem fundamentadas. Os juízes e as partes podem entrar em acordo sobre procedimentos do processo, como a definição de calendário ou a contratação de perícia. O texto também regulamenta a intervenção do amicus curiae, em latim o “amigo da corte”, um colaborador externo que poderá trazer aos juízes sua experiência e conhecimento sobre matéria controversa e de ampla repercussão.

Podem desempenhar esse papel, por exemplo, uma associação de classe, organizações não-governamentais e eventuais interessados com representatividade e reconhecida autoridade na questão. A participação poderá ser solicitada pelo juiz ou tribunal ou ser por eles admitida, a partir de pedido das partes envolvidas no processo ou por livre manifestação do interessado.

A figura do amicus curiae é tradicional em muitos países, mas ainda tem pouca presença no direito brasileiro. Por enquanto, sua participação nos processos, para apresentar memoriais ou fazer intervenções orais, está regulada apenas em resolução do Conselho Federal de Justiça e norma do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Com o novo CPC, o amicus curiae poderá inclusive recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas, instrumento que está sendo criado agora para permitir a aplicação de uma única sentença a grande quantidade de processos iguais. São exemplos os milhares de processos na área previdenciária e contra empresas de telefonia e outras concessionárias de serviços públicos.

 

Fonte: Agência Senado

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