O “calo” do licitante: as contratações emergenciais

6 de abril de 2022

Advogado e um juiz consultando um time na reunião

Entre as diversas possibilidades de dispensa de licitação, uma delas tem se tornado o “calo” do licitante: as contratações emergenciais. Acórdãos dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), revelam, com muita frequência, falhas e imprecisões nesse modelo de dispensa realizado por parte do poder público.

Na obra Licitação Pública e Contrato Administrativo (5ª ed.) da editora FÓRUM, Joel Niebuhr, um dos principais especialista em licitações do país, faz uma análise de várias decisões e aponta para este sério problema na Administração Pública brasileira.

Na amostragem de 48 acórdãos ou decisões do Tribunal de Contas da União, entre os meses de maio de 2015 e maio de 2020, 45 deles apresentaram irregularidades. O representativo é de 93,75% do total. Em 41 deles houve a responsabilização de agentes públicos, ou seja, em 85,42%.

Os dados da Controladoria-Geral da União também foram coletados. Do total de 32 avaliações entre os meses de maio de 2018 e maio de 2020, 30 apresentaram irregularidades. Ou seja, 93,75% do total.

“Essa amostragem é indicativa de que as dispensas emergenciais são bastante problemáticas. […] é altamente provável que se considere que houve algo de errado e que algum agente público envolvido seja responsabilizado pessoalmente”, alerta.

Problemas identificados

Os principais problemas identificados pelo TCU e CGU, segundo a pesquisa do autor foram:

1- Ausência de caracterização da situação emergencial;

2 – Sobrepreço ou superfaturamento;

3 – Omissão ou desídia dos agentes administrativos;

4 – Direcionamento ou questionamento sobre a empresa contratada;

5 – Inexecução ou problemas na execução do objeto.

O autor completa: “Note-se que, em muitas ocasiões, a hipótese de dispensa de licitação por emergência vem sendo equivocadamente estigmatizada, sobretudo pelos órgãos de controle. Nessa visão, a contratação emergencial por si só caracteriza ilícito ou desídia administrativa, pressuporia deficiência de planejamento e levaria, quase que inevitavelmente, à responsabilização dos agentes administrativos.”

Joel Niebuhr apresenta algumas soluções possíveis para enfrentar a gravidade do tema, como “caracterizar a situação emergencial e definir o objeto da contratação que seja necessário para fazer frente à situação emergencial” e “justificar bem o preço da contratação com base em pesquisa dos preços praticados no mercado”.

Aprofunde-se no tema

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Com a missão de auxiliar os trabalhos desenvolvidos por operadores do direito em geral, o livro apresenta um conteúdo robusto, completo e consistente sobre a Nova Lei de Licitações em aproximadamente mil páginas. A linguagem é clara e a abordagem prática, com análise crítica da jurisprudência dos órgãos de controle.

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Para você conhecer a obra a partir da perspectiva do autor, preparamos uma entrevista com Joel Niebuhr. No vídeo abaixo ele fala da obra, além da sua análise sobre o processo de transição entre a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 14.133/21.

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Para enfrentar esse e demais desafios no âmbito das licitações e contratações públicas, a Editora FÓRUM também conta com um programa inédito e exclusivo de qualificação.

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