O princípio do planejamento e a etapa preparatória das licitações

6 de maio de 2022

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Para tratar de planejamento e a etapa preparatória das licitações, é preciso, primeiramente, ressaltar em que patamar estão os princípios jurídicos no Direito e a importância que eles exercem no ordenamento das leis brasileiras e estrangeiras.

Joel Niebuhr, na obra Licitação Pública e Contrato Administrativo (5ª edição), afirma que “os princípios jurídicos revelam a essência do Direito, as linhas mestras do sistema jurídico, conferindo instrumento aos intérpretes para tomarem posturas e decisões justas e coerentes com os valores da sociedade. Na linguagem comum, princípio significa o começo, o início, a base, o ponto de partida”.

O ordenamento jurídico só se constrói com uma base sólida, que se manifesta, nesse caso, com a prática dos diversos princípios disponíveis. Joel finaliza ratificando que “por consequência, para compreender a licitação pública e o contrato administrativo, as leis e os decretos que os disciplinam, é fundamental compreender os princípios que os informam, o que, verdadeiramente, está por trás ou na base dessas leis e decretos. Sem recorrer aos princípios, não se alcança a essência da licitação pública e do contrato administrativo e, em razão disso, muitas questões a respeito deles acabam sendo interpretadas de forma equivocada.”

O que é o princípio do planejamento e a etapa preparatória das licitações?

Ressaltada essa importância, reunimos, ainda com base na obra Licitação Pública e Contrato Administrativo (5ª edição), alguns fundamentos para a preparação e planejamento da licitação, uma das grandes inovações da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/21. Além disso, veja também o que o autor da FÓRUM, Marcelo Neves, pontua no artigo “Planejamento estratégico – Etapa prévia à realização das licitações e Contratações na Administração Pública”, publicado na revista científica Fórum de Contratação e Gestão Pública (FCGP), disponível para assinantes na Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®.

Licitação pública e contrato administrativo, 5ª edição revista e ampliada, de Joel Niebuhr:

“O planejamento foi elevado a princípio das licitações e dos contratos, em conformidade com o caput do artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, e o legislador houve por bem dedicar à fase preparatória, em que ocorre o planejamento, um capítulo inteiro da nova lei, o Capítulo II do Título II. Bem se vê que o planejamento das licitações e dos contratos foi bastante realçado na Lei nº 14.133/2021, constituindo-se num dos seus pilares fundamentais.”

“Em síntese, o edital rege a licitação. Nesse sentido, a Administração Pública deve consignar no edital o que pretende contratar, ou seja, qual o objeto do contrato e, por dedução, da licitação pública, com todas as suas especificidades. Os licitantes, ao analisarem o edital, devem ter condições de identificar tudo o que serão obrigados a fazer, caso saiam vencedores do certame.”

“E, por outro lado, a Administração Pública só pode exigir aquilo que efetivamente estiver no edital, salvo se posteriormente alterar o contrato, dentro das balizas legais, restabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro. Demais disso, o edital deve indicar os documentos a serem apresentados pelos licitantes para que eles sejam habilitados no certame. E, ainda, em linha geral, deve enunciar os critérios objetivos a serem levados em conta para comparar as propostas.”

Marcelo Neves no artigo “Planejamento estratégico – Etapa prévia à realização das licitações e Contratações na Administração Pública”:

“É de todo recomendável que órgãos da Administração Pública criem em sua estrutura administrativa um órgão específico para tratar do desenvolvimento e implementação do planejamento estratégico da instituição, elaboração de projetos de simplificação de processos para facilitar o acesso aos serviços públicos, com a busca contínua de novos parâmetros de desempenho, e a incorporação de inovações relativas à área de gestão pública.”

Aprofunde-se sobre o tema

Para saber mais sobre o assunto, confira a obra completa de Joel Niebuhr, Licitação Pública e Contrato Administrativo (5ª edição), na nossa Loja Virtual. O livro, que tem a missão de auxiliar os trabalhos desenvolvidos por operadores do direito em geral, apresenta um conteúdo robusto, completo e consistente sobre a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) em aproximadamente mil páginas. A linguagem é clara e a abordagem prática, com análise crítica da jurisprudência dos órgãos de controle.

Aproveite que até o dia 31 de maio, os lançamentos da FÓRUM de 2022, incluindo o livro citado, estão com preços especiais (consulte o regulamento).

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